Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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21-10-2011
- Resolução Alternativa de Litígios. Módulo de legislação nesta página.
Coincidindo com a decurso do II Congresso Internacional de Mediação - Justiça Restaurativa, a PGDL disponibiliza neste site um acervo básico de legislação relativa à resolução alternativa de litígios.
Veja na Legislação, o classificador Resolução Alternativa de Litígios.
Naturalmente, tal acervo normativo não dispensa a consulta de outros diplomas básicos, que dispõem sobre momentos processuais de mediação ou de recurso à arbitragem.
A PGDL agradece aos utilizadores, nesta situação como nas demais, que assinalem erros ou omissões eventualmente detectados na legislação, esperando contribuir para o enriquecimento da actividade da Justiça e bem estar dos cidadãos.
21-10-2011
- Actividade do Ministério Público na área cível de Lisboa. Acção ganha em defesa dos consumidores, contra um Banco.
No processo nº 3269/08.9yxlsb, da 9ª Vara, 3ª secção, o Ministério Público da Procuradoria da República da área cível de Lisboa, ganhou mais uma acção interposta em defesa dos consumidores contra um Banco - o Banco Invest, S.A. - , tendo sido declaradas nulas três cláusulas utilizadas nos formulários do contrato de financiamento para aquisições a crédito.
A decisão da 1ª instância foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, tendo já transitado em julgado, com a obrigatoriedade do banco publicitar a decisão em dois jornais diários, em Lisboa e no Porto, por três dias consecutivos.
Os cidadãos com relações contratuais com o Banco no âmbito referido, podem consultar o processo na Procuradoria Cível de Lisboa, no Palácio da Justiça.
20-10-2011
- Homicídio de cidadão que ajudou vítima de roubo. Prisões preventivas. Ministério Público de Loures.
No âmbito de inquérito que corre termos no Núcleo de Combate à Criminalidade Violenta do Ministério Público de Loures, investiga-se o homicídio de um cidadão que, aparentemente, tentou evitar a ocorrência de um roubo de que outro cidadão estava sendo vítima, ocorrido na zona da Pontinha, no Concelho de Odivelas, em 16/10/2011, pelas 5 horas, factos que foram divulgados pela imprensa escrita e falada a nível nacional.
Na data de ontem foram presentes ao JIC - para primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos - três cidadãos, suspeitos de estarem
envolvidos no supra mencionado roubo, sendo que apenas um deles o é da
prática do crime de homicídio atrás referido.
A dois desses cidadãos - um suspeito da prática do crime de roubo e de homicídio, outro suspeito da prática do crime de roubo -, entretanto constituídos arguidos, foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.
Ao terceiro arguido - suspeito da prática do crime de roubo -, a quem igualmente o MP requereu que fosse aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, foram aplicadas as medidas de coacção de apresentações diárias, de se ausentar do país e de contactar com o ofendido do crime de roubo.
O inquérito prossegue sob a direcção do MP de Loures.

19-10-2011
- Corrupção passiva para acto ilícito. Funcionário público. Acusação. Medidas relativas aos arguidos colaborantes. DIAP de Lisboa.
Por despacho proferido no dia 13.10.11, o Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa, proferiu acusação para julgamento em tribunal colectivo, contra um arguido que exercia funções públicas na Escola de Pesca e da Marinha do Comércio.
Nessa qualidade competia-lhe realizar e certificar os exames previstos no Regulamento relativo à Inscrição Marítima respeitantes às categorias da mestrança e da marinhagem. O arguido pertencia aos quadros desta Escola, tendo por função presidir aos júris dos exames ali realizados.
Aproveitando-se indevidamente destas funções o arguido, solicitou e recebeu determinadas quantias em dinheiro a troco de aprovar os interessados, nos respectivos exames, mesmo que não possuíssem conhecimentos para tal.
Ficou apurado que o arguido propôs e recebeu de três examinandos, quantias de 250 euros e 200 euros respectivamente dando como contrapartida criminosa, a aprovação nos respectivos exames, independentemente da correcta avaliação dos conhecimentos.
Num destes casos, a proposta do arguido não foi aceite pelo examinando, que se recusou a colaborar neste propósito criminoso.
Os factos ocorreram em Dezembro de 2006 e Janeiro de 2007.
O arguido praticou os factos que lhe são imputados em benefício próprio, aproveitando-se dos poderes públicos que desempenhava, infringindo os deveres funcionais que lhe cabia observar.
Foi acusado pela prática de três crimes de corrupção passiva para acto ilícito, em concurso com três crimes de falsificação de documento por funcionário.
Incorre na pena acessória de proibição do exercício de funções como titular de cargo público, funcionário ou agente da administração.
O Ministério Público promoveu a declaração de perda a favor do Estado das quantias entregues ao arguido pelos examinandos.
Relativamente aos autores dos crimes de corrupção activa relativamente a um dos arguidos o Ministério Público determinou o arquivamento por dispensa de pena atendendo à colaboração muito relevante na descoberta da verdade e a suspensão provisória do processo em relação aos restantes.

18-10-2011
- Combate à Violência Doméstica. Intervenção do Ministério Público - Emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito e subsequente pedido de prisão preventiva. DIAP de Lisboa.
Na sequência de mandado de detenção emitido por Procuradora-Adjunta da 7ª secção do DIAP de Lisboa - nos termos do art 257º do CPP e art. 30º, nº2 da Lei nº 112/09 de 16 de Setembro (detenção fora de flagrante delito ) -, foi detido, no dia 15 de Outubro de 2011, um indivíduo do sexo masculino, de 27 anos de idade, vigilante, residente em Carcavelos, por existirem fortes indícios da prática de um crime de violência doméstica , p. e p. pelo art. 152º, nº1 al. a) e 2 do Código Penal, cometido no dia 26 de Setembro de 2011, pelas 23h, em Lisboa, na pessoa da ex-companheira, com quem tinha vivido em situação análoga à dos cônjuges, entre Março de 2008 e Janeiro de 2011.
O arguido fez 'uma espera' à vitima, munido de uma tesoura e quando esta se preparava para entrar em casa da mãe, cortou-lhe uma mecha de cabelo e em acto contínuo desferiu-lhe vários pontapés nas pernas e costas e esmurrou-a na face e na cabeça . A ofendida recebeu tratamento médico no serviço de urgência do Hospital de Santa Maria.
O arguido tem antecedentes criminais.
Encontra-se condenado numa pena de 7 meses de prisão, suspensa com regras de conduta por um ano; e ainda numa pena de 2 anos de prisão suspensa por dois anos, com regime de prova; encontra-se acusado num processo que corre termos na comarca de Oeiras por dois crimes de violência doméstica, um na pessoa da sua ex companheira e outro na pessoa do filho menor de ambos, cometidos entre Setembro de 2008 a Junho de 2011.
Presente a 1º interrogatório judicial, foi-lhe aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, por se entender que esta era a única medida adequada a acautelar o perigo de continuação da actividade criminosa, atenta a insuficiência da medida de afastamento da ofendida, anteriormente aplicada.
18-10-2011
- II Congresso Internacional de Adopção - Família e Adopção - Construção da Identidade. Lisboa, 13 a 15 de Novembro de 2011.
De 13 a 15 de Novembro p.f. realiza-se em Lisboa o II Congresso Internacional de Adopção, sobre o tema 'Família e Adopção: Construção da Identidade'
Veja aqui o site do II Congresso, com informação sobre o programa e condições de participação.
18-10-2011
- II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa, Lisboa 20-22 de Outubro de 2011
A Comissão Organizadora do II Congresso Internacional de Mediação – Justiça Restaurativa, Lisboa 20-22 de Outubro de 2011 informa de que continuam abertas as inscrições tanto para o Congresso como para o TRAINING que terá lugar no dia 19 de Outubro de 2011.
Trata-se de uma iniciativa inédita em Portugal, que contará com a presença de oradores, moderadores e congressistas de cinco continentes e de diferentes quadrantes, desde mediadores de conflitos, professores universitários e do ensino básico e secundário, alunos, magistrados, advogados, psicólogos, investigadores, polícias e profissionais de outros quadrantes.
O valor geral de inscrição é de € 250, mas continuam disponíveis valores especiais de inscrição.
A Informação actualizada sobre o Congresso está disponível em http://www.gral.mj.pt/home/noticia/id/504
Para quaisquer informações gral@gral.mj.pt

17-10-2011
- Caso BCP / Banco de Portugal. Contra-ordenações. Recurso do Ministério Público.
O Procurador da República que representa o Ministério Público no julgamento do caso em que o BCP impugnou judicialmente as contra-ordenações impostas pelo Banco de Portugal, interpôs recurso no dia 17.10.11, por não se conformar com a decisão de arquivamento.
O Ministério Público entende que esta decisão enferma de erros em matéria de facto e de direito, pelo que pede a revogação do despacho de arquivamento, a substituir por outro que, determine a continuação do julgamento.
17-10-2011
- Caso da queda do viaduto na A15. Notícia de 14.10.2011. Intervenção do Tribunal Colectivo: ESCLARECIMENTO E RETRACTAÇÃO.
Relativamente à nota publicada neste site em 14.10.2011 sobre o caso da queda do viaduto na A15, a PGDL esclarece o seguinte no que concerne à intervenção do Tribunal:
No Colectivo, formado por 3 Juizes, o Sr. Juiz de Círculo, que presidiu ao Colectivo e que foi o relator do Acordão, esteve em exclusividade de funções (adstrito apenas ao julgamento em causa) somente até 31 de Outubro de 2010.
A partir de tal data exerceu, em efectividade, as funções de Juiz de Círculo-Auxiliar no Círculo Judicial de Portalegre, significando que acumulou com tal serviço no Círculo aquele que, no processo em causa, foi desenvolvido posteriormente às alegações, designadamente, as sessões de audiência relativas às alterações não substanciais dos factos, as deliberações do Tribunal Colectivo e a elaboração do Acórdão de que foi relator.
Mais se esclarece que, em data anterior a 31 de Outubro de 2010, já os Senhores Juizes Adjuntos do Colectivo haviam cessado o regime de exclusividade.
Na sessão de leitura do Acórdão, em 11 de Setembro de 2011, o Ministério Público fez-se representar por Procuradora-adjunta.
Assim, o trabalho inerente ao processo da queda do viaduto, desenvolvido pelo Colectivo entre o fim de Outubro de 2010 (e já antes no tocante aos Juizes Adjuntos) e a leitura do Acordão, em Outubro de 2011, não o foi em exclusividade de funções.
A PGDL, esclarecendo publicamente esta circunstância, quer sublinhar o trabalho acrescido do Colectivo - porventura na fase de maior responsabilidade judicial, de sessões relativas a alterações de factos, de deliberações do Colectivo e de produção do Acórdão - e penitenciar-se pelo erro contido na nota anterior, apresentando ao Tribunal Colectivo o devido pedido de desculpa.
17-10-2011
- Caso da altercação em combóio da Fertágus, com esfaqueamento na Gare de Corroios. Prisão preventiva. Serviço de Turno em Almada.
Ficou em prisão preventiva, indiciado da prática de 2 crimes de homicidio qualificado tentados (arts 22º, 23º, 131º e 132º,2,h) e i), do Código Penal), assim como de injurias qualificadas e coacção a funcionário,o arguido - jovem, mas com condenação por violação e roubo, em pena de prisão, estando , à data, em Liberdade Condicional - que, na gare de Corroios, desferiu com uma faca vários golpes na zona toráxica e dorsal de 2 agentes da PSP à paisana.
O caso traduziu-se numa altercação de 5 jovens que, saídos de Lisboa, onde estiveram numa discoteca, se fizeram transportar no combóio da Fértagus, em direcção a Corroios/Seixal sem pagarem bilhete.
Tal determinou a imobilização da composição para que saíssem, fossem identificados e autuados pelos fiscais da empresa transportadora, com os quais se vieram a envolver em confrontos físicos, mormente exibindo uma faca, posteriormente apreendida.
Como não os dominassem, os fiscais beneficiaram da presença e intervenção de 3 agentes policiais à paisana, que seguiam como passageiros na mesma composição, contra os quais os ora arguidos também reagiram, mostrando e apontando a mesma faca, apesar daqueles se terem identificado como agentes de autoridade, o que lhes mereceu impropérios, em público.
Tal situação, protagonizada pelas 8.00h, na gare da estação ferroviária, evoluiu para desacatos e confronto físico, com um dos arguidos a esfaquear os dois agentes da PSP.
Ficou tal arguido sujeito a prisão preventiva.
Os demais arguidos foram indiciados por injúrias qualificadas e coacção a funcionário e ficaram sujeitos a TIR e apresentações periódicas, diferenciadas na sua frequência.
O caso foi decidido no sábado, no serviço de turno de fim-de-semana, que se realizou na comarca de Almada.
17-10-2011
- 'MP - Solidário, Associação de Solidariedade Social' - 1ª Caminhada e Magusto.
A 'MP Solidário, Associação de Solidariedade Social' organiza no dia 12 de Novembro, Sábado, na Serra do Buçaco, um evento de cariz socio-cultural, que consiste numa caminhada e que festeja o 'Magusto'.
O valor da inscrição destina-se, sobretudo, a angariar fundos em beneficio de terceiros, nos termos do Estatuto da Associação, que não tem fins lucrativos.
Veja o programa e as condições de inscrição AQUI.
14-10-2011
- Confirmação, pela Relação de Lisboa, de condenação nas Varas Criminais de Lisboa. Crimes de corrupção e de branqueamento no contexto do processo de execução. Solicitador de execução e advogada.
Um recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa relativo, entre outros, a crimes de corrupção e branqueamento cometidos, nomeadamente, por um solicitador de execução e uma advogada (1º e 3º arguidos), manteve, em sede de recurso, a decisão de primeira instância das Varas Criminais de Lisboa que condenou seis arguidos envolvidos na interposição de acção executiva de decisão de condenação não transitada, com apropriação da quantia exequenda em causa e sua dissimulação dada a ilicitude da origem, entre os condenados se contando um empresário autor na acção (2º arguido), um solicitador de execução (1º arguido) e uma advogada (3ª arguida).
Os crimes e penas em causa são:
1º arguido - pela prática, em autoria material, de 1 (um) crime de corrupção passiva, p. e p. pelo Art. 372º n.º 1 do C. Penal, conjugado com o Art. 386º n.º 1 alínea c) do mesmo diploma legal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período, com regime de prova.
2º arguido - em concurso efectivo, em autoria material, pela prática de 1 (um) crime de corrupção activa, em co-autoria, pela prática de 1 (um) crime de branqueamento de capitais, em co-autoria, pela prática de 1 (um) crime de falsificação de documento, p. e p., respectivamente, pelos Arts. 374º n.º 1, conjugado com os Arts. 386º, n.º 1, al. c), 368ºA, n.º 1 e 2 e 256º n.º 1, alíneas d) e e) do C. Penal, na pena única de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de prisão.
3ª arguida - em concurso efectivo e em co-autoria material, pela prática de 1 (um) crime de branqueamento de capitais e 1 (um) crime de falsificação de documento, p. e p. respectivamente pelos Arts. 368ºA, n.º 1 e 2 e 256º n.º 1, alíneas d) e e) articulados com o Art. 26º, todos do C. Penal, na pena única de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão.
4º arguido - pela prática, em co-autoria material, de 1 (um) crime de branqueamento de capitais, p. e p. pelo Art. 368ºA, n.º 1 e 2 do C. Penal, na pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses.
5º arguido - pela prática, em co-autoria material, de 1 (um) crime de falsificação de documento, p. e p. pelo Art. 256º n.º 1 al. d) conjugado com o Art. 26º do C. Penal, na pena de 80 (oitenta) dias de multa, à taxa diária de € 5 (cinco euros).
6º arguido - pela prática, em co-autoria material, de 1 (um) crime de falsificação de documento, p. e p. pelo Art. 256º n.º 1 al. d) conjugado com o Art. 26º do C. Penal, na pena de 80 (oitenta) dias de multa, à taxa diária de € 5 (cinco euros).

14-10-2011
- Caso da queda do viaduto na A15, Fanadia - Caldas da Rainha. Acordão. Condenação de 11 arguidos. Tribunal de Caldas da Rainha.
No dia 11 de Setembro p.p, pelas 18 horas, no Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, foi lido o Acórdão proferido no âmbito do Processo Comum Colectivo n.º 33/01.0GBCLD, conhecido pelo processo da queda do Viaduto na A15, Fanadia - Caldas da Rainha, que teve como consequência a morte de 4 trabalhadores e ferimentos em 12.
Dos 13 arguidos pronunciados, 11 foram condenados, pela prática em autoria material de um crime de infracção de regras de construção, previsto e punível, pelo artigo 277.º, n.º 1 alínea a) e n.º 2, agravado pelo resultado, nos termos do artigo 285.º, ambos do Código Penal, na redacção anterior à publicação da Lei nº 59/2007 de 04/09 nas seguintes penas:
- Três na pena de 5 (cinco) anos de prisão;
- Um na pena de 4 (quatro) anos de prisão;
- Seis na pena de 3 (três) anos de prisão; e,
- Um na pena de 2 (dois) anos de prisão.
Todas as penas aplicadas foram suspensas na sua execução. Porém, as suspensões aplicadas aos arguidos condenados nas penas de 5 e 4 anos de prisão são acompanhadas de regime de prova e, ainda, subordinadas ao dever de tais arguidos, no prazo máximo de dois meses, entregarem a quantia de €1000,00 (mil euros) à Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho (ANDST).
Dois arguidos foram absolvidos.
Neste julgamento, iniciado em 9-3-09, o Sr. Juiz de Circulo e respectivos Juízes Adjuntos estiveram em regime de exclusividade de funções por se entender tratar-se de um mega processo de excepcional complexidade. No ano de 2009 realizaram-se cinquenta (50) sessões e no ano de 2010 mais trinta e sete (37). As alegações orais ocorreram a 12 e 13 de Outubro também de 2010. Desde esta data até Abril de 2011 ocorreram mais sete sessões (7) nas quais foram assinaladas e lidas algumas alterações não substanciais dos factos.
O Ministério Público esteve representado pelo Procurador da República do Circulo Judicial.
14-10-2011
- Actividade recente do Ministério Público no Círculo de Almada - Comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra. Investigação criminal, encerramento de inqúeritos e acção cível.
Na Comarca de ALMADA:

- No Inqtº 1560/06.8PCALM, após iniciais diligências e vicissitudes associadas a cumprimento/morosidade de Precatórias, realizadas que foram buscas domiciliárias a casa do suspeito, a cargo da PJ, logrou determinar-se, com rigor indiciário necessário, a autoria de 2 crimes de homicídio qualificado tentado, pelo ora arguido, sobre um casal, assente em 'ajuste de contas' por negócios de tráfico de estupefaciente. Mais se indiciou o crime de detenção de arma proibida, pelo flagrante registado na busca à residência.
O inquérito foi avocado por Procurador da República, no âmbito do projecto de erradicação de processos antigos, em Almada e no Seixal, dando corpo às orientações de actividade da PGDL .
A acusação, para julgamento em Tribunal Colectvo,data de Setembro de 2011.

- No Inqtº 237/11.7JASTB foi determinada, em 12.10.2011, a prisão preventiva de jovem arguido, o qual, em Setembro de 2011, matara , por asfixia, um amigo/conhecido, também jovem, após discussão mantida desde Lisboa (onde estiveram, de madrugada, em discoteca) até a Cacilhas (vindos no cacilheiro).
A PJ determinou a autoria, indiciaria e decisivamente, com base nas imagens da estação fluvial, onde se percepcionam aqueles a caminhar juntos, para o local do crime, em zona erma e escura, de madrugada, junto às docas.

- No Processo Comum Colectivo 1243/10.4PAALM foram alvo de julgamento em foro comum/penal, 4 jovens, entre os 16 e 18 anos, por crimes de violação sobre jovem, de sexo feminino, de idade ligeiramente inferior, nas imediações da estação ferroviária ' Fértagus', ao Pragal, em horário diurno.
Por tais crimes (4 consumados e 1 tentado), em cúmulo jurídico, e já aplicado o regime do direito penal juvenil (DL 401/82, 23.09), coube a cada qualas penas de prisão de 8 anos e 6 meses, com penas parcelares de 4 anos por cada crime de violação consumada e 18 mesespelo tentado.
Manteve-se a prisão preventiva até trânsito da Deliberação, proferida a 13 de Setembro.
Paralelamente, corre Inquérito Tutelar Educativo, com audiência marcada, pelos mesmos factos, mas em que o interveniente é menor, por isso excluído do foro penal comum

- No Processo Comum Colectivo 558/05.8TAALM, decorreu, em Outubro de 2011, a leitura de Acórdão de factos referentes a clonagem de cartões bancários por 2 arguidos, um deles ex- funcionário bancário, no Departamento de cartões, justamente, beneficiando, decisivamente, dessa inserção profissional, à data dos factos. Este fora condenado em Alcobaça e Sesimbra em pena de prisão, vindo agora a ser punido em Almada, com pena de prisão efectiva de 4 anos e 6 meses, a cumular com a resultante do anterior cúmulo em Sesimbra (abrangendo a pena, inicial, de Alcobaça). O outro arguido, 'não bancário', face ao princípio 'in dubio pro reo', foi, como pedido pelo MP, em alegações, absolvido.

*
Na Comarca do SEIXAL:

- No Inqtº 176/10.9TASXL, foi deduzida acusação contra 6 arguidos, 3 deles agentes policiais da Esquadra de Trânsito/Seixal (os 3 restantes sendo o condutor do veículo fiscalizado, a namorada, passageira, e a mãe desta que sobreveio ao local, após a intercepçãp policial). Tudo se traduziu, indiciariamente, na não autuação de uma contra-ordenação por condução em estado de embriaguez, imputando-a, como concertado entre todos , à 'sogra', ali chamada. Do mesmo passo sonegou-se comunicação às autoridades judiciárias de ausência de título habilitante à condução pelo arguido condutor. Os crimes imputados foram os de favorecimento pessoal, extensivo a todos os agentes policiais, bem como à namorada e 'sogra' do condutor, falsificação de documento, abrangendo , aqui, já o condutor efectivo, e denegação de justiça (naturalmente cingido aos 3 agentes da ET). O julgamento foi 'singularizado' (art 16º,3,CPP), sendo a Acusação de Setembro de 2011.

- No Inqtº 150/09.8PBSXL, foi deduzida acusação, para julgamento em Tribunal Colectivo, de 12 arguidos, 7 sob prisão preventiva, moradores, quase todos, no Bairro da Jamaica/Seixal, por factos de intensa gravidade, inseridos em rivalidade de grupos (no caso com residentes na Quinta da Princesa/Seixal), por indiciada disputa de mercados de tráfico de armas e droga. São imputados 5 crimes de homicídio tentado qualificado, dezenas de crimes de detenção de arma proibida, roubos danos e ameaças, bem como de tráfico de estupefaciente. O processo, de extrema complexidade, moveu 2 OPCs (PJ/UNCT e PSP), que agiram concertadamente, sob a orientação da Magistrada titular do inquérito, da UE de 'criminalidade violenta' e 'droga', incluiu dezenas de buscas domiciliárias simultâneas, por isso envolvendo um inusitado número de efectivos daqueles entidades policiais, constituído por largos volumes e dezenas de apensos, sendo o acervo probatório assente em inúmeras reportagens fotográficas, actos de vigilância, reconhecimentos pessoais e fotográficos, fotogramas, dezenas de perícias e apreensões.
Trata-se de uma abordagem sistematizada àquele fenómeno local, de grande expressão e apreensão comunitária, que gerou, em 2009, uma reunião, no Seixal, com a presença daqueles OPCs, e Magistrados, incluindo a Procuradora-Geral Distrital, onde se gizaram estratégias de combate e actuação neste tipo de criminalidade.

*
Na comarca de SESIMBRA:

- Na Acção Ordinária (606/06.4TBSSB), foi o Estado Português, por acórdão transitado, em 14.07.11, absolvido do pedido de condenação no pagamento de indemnização de € 25.600,00 procedendo, por inteiro, a contestação (por impugnação, que não a por excepção, porém), oferecida pela Srª Magistrada afecta ao Juízo e processo em causa.
13-10-2011
- APDC - 'A Transposição do Novo Pacote Regulamentar e a nova Lei das Comunicações Electrónicas'. Conferência, 19 Outubro, Lisboa.
No próximo dia 19 de Outubro, a APDC realiza uma Conferência sobre 'A Transposição do Novo Pacote Regulamentar e a nova Lei das Comunicações Electrónicas'.
A partir do site da APDC veja o programa e mais informações.
(Cfr. Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro)
13-10-2011
- Julgamento do caso da troca de fármacos no Hospital Garcia de Orta ministrados a crianças. Desistência de queixa homologada. Encerramento do caso.
Decorrendo o julgamento do caso relativo à troca de medicamentos ministrados a duas crianças no Hospital Garcia de Orta, encerrou o caso com a desistência de queixa, homologada pelo juiz de julgamento.
Os pais, representantes dos menores, desistiram da queixa, desistência à qual as duas arguidas - uma médica e uma técnica de audiologia -, não se opuseram.
O ilícito imputado era o de cometimento de ofensas à integridade física por negligência, ilícito que tem natureza semi-pública, admitindo desistência.
A questão cível (indemnização às vítimas) fora remetida para os meios comuns (decidida fora do processo penal), tendo havido igualmente acordo.
12-10-2011
- 'Manual do Polícia Corrupto - Toda a acusação do Ministério Público aos agentes de Cascais'. ESCLARECIMENTO PÚBLICO.
Uma revista editada hoje enuncia na capa o título 'Manual do Polícia Corrupto - Toda a acusação do Ministério Público aos agentes de Cascais'.
A PGDL esclarece publicamente, ao abrigo do artº 86º do CPP e a solicitação do DIAP de Lisboa, que o inquérito aludido não foi encerrado, não tem despacho final, a investigação prossegue no DIAP de Lisboa, pelo que a notícia não corresponde à verdade.
11-10-2011
- Condenação por crimes de corrupção e falsificação. Alvarás de construção civil. DIAP de Lisboa/Grande Instância Criminal de Sintra.
Foram condenados na Grande Instância Criminal de Sintra todos os arguidos - quatro pessoas, três homens e uma mulher- acusados em Março de 2010 pelo DIAP de Lisboa, por crimes de falsificação de alvarás de construção civil e por corrupção activa e passiva para acto ilícito.
A acusação foi deduzida no âmbito da competência Distrital do DIAP de Lisboa pela 9ª secção deste e sustentada em julgamento pelo Ministério Público junto da Grande Instância Criminal de Sintra, Comarca da Grande Lisboa Noroeste.
As penas de prisão aplicadas - 2 anos e 6 meses e 2 anos - foram suspensas na sua execução, sob condição de pagamento de quantia determinada em favor de uma IPSS.
Foram ainda aplicadas duas penas de multa.
10-10-2011
- III Congresso Luso-Brasileiro de Polícia Judiciária, 10 e 11 de Outubro, EPJ, Loures (Barro)
Decorreu hoje, continuando amanhã, na Escola de Polícia Judiciária (Barro, Loures), a partir das 09.30 horas, o III Congresso Luso-Brasileio de Polícia Judiciária.
O dia de amanhã terá, designadamente, painéis que versam a pedofilia, o abuso sexual de crianças e a questão dos adolescentes, a obtenção de prova em meio digital, a cooperação judiciária internacional, bens jurídicos tutelados pelo direito penal, prova na investigação criminal e investigação de crimes ambientais.
A alocução sobre 'Obtenção de Prova em Ambiente Digital' cabe ao Procurador da República Dr. Pedro Verdelho (às 12.00 horas).
07-10-2011
- II Congresso de Direito Fiscal, Lisboa - Inscrições até dia 09 de Outubro.
Dvulga-se a partir do site da Almedina o programa do II Congresso de Direito Fiscal, que se realiza em Lisboa, nos dias 11 e 12 de Outubro, no Casino de Lisboa, Parque das Nações.
06-10-2011
- Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger. Seminário da APSA, Publicação 'Direito, Inclusão e Deficiência
A Síndrome de Asperger (SA) é uma perturbação do desenvolvimento, pertencente ao espectro do autismo, que se manifesta por alterações na interacção social, na comunicação e no comportamento. Estima-se que em Portugal existam cerca de 40.000 pessoas com SA.
A Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger - APSA é uma IPSS (DR III Série de 10.03.2005) e promoveu, com outras entidades um Seminário, cujas comunicações constam da publicação 'Direito Inclusão e Deficiência'.
O índice da publicação ode ser consultado AQUI
Existe um exemplar- oferta da APSA - para consulta na PGDL.

06-10-2011
- Morte por acidente em Esquadra da PSP. Homicídio por negligência grosseira. Acusação. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público encerrou o inquérito originado com a morte de um agente da PSP vítima de disparo acidental no interior de uma Esquadra, ocorrido no dia 2 de Março de 2011.
Foi proferida Acusação por despacho de 28.09.11, para julgamento em tribunal singular.
Ficou indiciado que o arguido à data chefe da PSP, entrou na sala de refeições da 13ª Esquadra da PSP, tendo-se sentado em frente da vítima, numa das mesas aí existentes.
Eram cerca das 17H e os agentes da PSP concentravam-se naquele local a fim de virem a organizar a segurança de um jogo de alto risco, neste caso o jogo entre o SLB e o Sporting, donde seguiriam para o Estádio da Luz.
Como o arguido precisava de se fardar, ao sentar-se à mesa, retirou do coldre a arma de fogo que lhe estava atribuída, para posteriormente a colocar no cinturão, tendo-a pousado em cima da mesa. Entretanto, por lhe parecer que o carregador não estava bem inserido, decidiu fazer manobras com arma sem atentar na proximidade da vítima e nas próprias características da arma – uma pistola Glock semi-automática, calibre 9 mm.
Foi quando inadvertidamente e sem intenção de matar, accionou o gatilho, efectuando um disparo acidental que veio a atingir a vítima e a provocar-lhe a morte em consequência das graves lesões ocorridas.
Desse modo se indiciou que o arguido violou grosseiramente os deveres de cuidado exigíveis no manuseamento de armas de fogo, tendo sido acusado pela prática do crime de homicídio por negligência grosseira.
A investigação foi dirigida pelo MP da 13ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela secção de homicídios da PJ.
04-10-2011
- Violência doméstica. Homicídio de mulher pelo cônjuge idoso. Prisão preventiva do arguido. DIAP de Lisboa.
Encontra-se pendente no DIAP de Lisboa um inquérito em que se investiga a prática de um crime de homícídio qualificado, previsto e punido pelo art. 131º e 132º, nº 1 e nº 2 al. b) do Código Penal respeitante ao noticiado caso do indivíduo, com mais de 70 anos e sem antecedentes criminais, que foi detido em flagrante delito no dia 25/09/11, cerca das 10h40m , no interior da sua residência, em Lisboa, após ter morto a sua mulher, desferindo-lhe vários golpes no pescoço com uma faca de cozinha.
Na residência, além da faca que serviu de instrumento do crime, foram encontradas e aprendidas uma faca de tipo 'ponta e mola', uma faca de tipo 'mato', uma pistola de alarme 8mm, contendo uma munição na câmara e seis no carregador.
Entre o arguido e a vítima existia um passado de violência doméstica não denunciada.
No mês de Junho deste ano, o arguido, por razões e em circunstâncias não concretamente apuradas, tentou estrangular a vítima. A vítima teria confidenciado a uma vizinha que tinha receio que o arguido a matasse. Desses factos não foi apresentada denúncia nem pela vítima nem por outrém.
O arguido foi presente ao Juiz de Instrução para 1º interrogatório judicial, o qual decretou a medida de coacção de prisão preventiva, por considerar que essa medida era a única que se mostrava adequada à gravidade dos factos e às exigenclas cautelares e proporcional à sanção que previsivelmente lhe virá a ser aplicada de prisão efectiva, apesar da idade do arguido e ausência de antecedentes criminais.
A investigação prossegue os seus trâmites, dirigida pela 7ª secção do DIAP e a cargo da Polícía Judiciária.
04-10-2011
- Crimes Tributários. Associação Criminosa para o Contrabando de Alcool - Fraude nos IEC´s. Acusação. DIAP de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo contra 5 homens e 2 pessoas colectivas pela prática dos crimes de crime de associação criminosa, previsto e punido nos termos dos nºs. 1 e 3 do Artº. 89º da Lei n.º 15/2001, de 05.06, Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT); pelo crime de contrabando qualificado, p.p. nos termos das disposições conjugadas da al. d) do Artº. 92º e als. b) e c) do Artº. 97º, do mesmo RGIT; pelo crime de introdução fraudulenta no consumo qualificado, p.p. nos termos das disposições conjugadas da al. a) do nº. 1 do Artº. 96º e als. b) e c) do Artº. 97º, ambos do RGIT; pelo crime de falsificação de documento, p.p. nos termos das als. a) do Artº.256º com referência à al. a) do Artº. 255º, ambos do Código Penal.
No essencial ficou indiciado que, em data não concretamente apurada do ano de 2009, os dois principais arguidos decidiram obter benefícios económicos ilícitos à custa do Estado Português e de outros Estados membros da União Europeia, aproveitando-se do regime da livre circulação de mercadorias instituída pelos tratados da Comunidade Económica Europeia e da União Europeia, dos respectivos Regulamentos, designadamente, do Regime Aduaneiro de Trânsito Comunitário.
Para o efeito, conforme foi indiciado, os arguidos aproveitaram-se criminosamente dessa possibilidade de livre circulação de mercadorias sujeitas ao regime suspensivo de pagamentos dos direitos aduaneiros e dos impostos especiais sobre o consumo, cuja cobrança se efectiva apenas, no país de destino, ao abrigo do quadro legal comunitário vigente.
Criaram uma estrutura empresarial transnacional, dotada de todos os meios logísticos, de transporte, de circulação e de importação que lhes permitiu realizar tal desígnio criminoso, fazendo-o com a colaboração dos restantes arguidos que integraram o grupo.
Tal estrutura visava dedicar-se de forma permanente, regular e concertada à importação, transporte e comercialização de Álcool Etílico como se de “Substâncias Odoríferas para a Indústria Alimentar”, se tratasse, subtraindo-se, assim, fraudulentamente, ao pagamento da prestação tributária devida por essa importação e ao pagamento dos impostos especiais sobre o consumo (IEC`s).
O álcool era proveniente da Moldávia, tendo os arguidos conhecimento dos circuitos ilegais, nomeadamente em Espanha, relativamente, a potenciais compradores.
Ficou indiciado nomeadamente que, durante o mês de Setembro de 2009 e através desta estrutura ilegal e de forma dissimulada, os arguidos efectuaram importação ilegal de 26.000 litros de álcool etílico, proveniente da Moldávia, como se de outra substância se tratasse, tal como deu entrada em 16 de Outubro de 2009, na Alfândega de Aveiro, com facturas emitidas à ordem de uma pessoa colectiva, a fim de lhe dar a pretendida aparência de legalidade.
Desse modo, conseguiram uma vantagem patrimonial de € 272.107,07 (€274.880,75 - €2.773,68), correspondente à diferença entre o valor da prestação tributária efectivamente devida e aquela que foi paga.
Ficou ainda indiciada uma tentativa de importação ilegal em fianis do ano de 2009 que apenas não se consumou por motivos alheios à vontade dos arguidos.
No dia 23 de Dezembro de 2009, pelas 6H00, o camião que fazia o transporte ilegal de álcool, foi interceptado pelas autoridades portuguesas.
O camião foi fiscalizado, tendo as autoridades verificado que o carregamento
era constituído por 26 tanques, de 1.000 litros de capacidade/cada, contendo
um líquido transparente com forte cheiro a álcool etílico.
Os arguidos pretendiam mais uma vez não pagar a prestação tributária devida e calculada em € 277.048,92, correspondendo €20.748,00 a direitos aduaneiros (recursos próprios comunitários), €207.760,10 a IABA e €48.540,82 a IVA.
Os arguidos prejudicaram o Estado Português no valor total de € 549.155,99 valor correspondente aos impostos não declarados.
O Ministério Público deduziu pedido cível em representação do Estado Português para o pagamento deste valor tributário em dívida.
A investigação foi dirigida pelo MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa, avocada pela Procuradora da República e executada pela UNCC da PJ.
A investigação reveste-se de extraordinária complexidade de recolha de prova em circuitos transnacionais de contrabando, a exigir experiência e conhecimentos técnicos do complexo quadro legal e funcionamento do sistema legal de importação em regime suspensivo das mercadorias sujeitas a IEC`s, no caso concreto do álcool etílico. Trata-se de uma rota transnacional criminosa de difícil detecção e investigação, cuja actividade criminosa tem causado graves prejuízos aos interesses financeiros do Estado português e da União Europeia.
04-10-2011
- 'Negligência médica'. Acusação. Crime de ofensa à integridade física por negligência. DIAP de Lisboa.
O Ministério Público, por despacho proferido no dia 12.09.11, proferiu acusação para julgamento em tribunal singular, contra determinado médico, ao qual foi imputado o crime de ofensa à integridade física por negligência.
No essencial, ficou apurado que o arguido enquanto médico violou o dever de cuidado e de diligência na supervisão de uma intervenção cirúrgica efectuada no dia 27.06.2008.
O arguido, que realizou a intervenção cirúrgica destinada a tratar uma hérnia inguino-crural, não agiu, de acordo com os indícios, com o cuidado exigível, pois que a operação foi encerrada sem que tivesse sido removida uma compressa com cerca 7cmx7cm. Em consequência, a doente sofreu uma infecção provocada pela existência daquele corpo estranho que obrigou a nova intervenção cirúrgica em 18.09.2008, para a respectiva remoção.
O arguido foi acusado por ofensa à integridade física na forma negligente.
A investigação foi dirigida e executada na 6ª secção do DIAP de Lisboa.
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