Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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28-04-2015
- Violência na comunidade escolar. Agressão a professora. Acusação. MP no DIAP de Amadora.
O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, mãe e encarregada de educação de uma aluna de uma escola secundária sita na Amadora, por factos ocorridos dentro da escola, em 07.05.2014, imputando-lhe o cometimento, em concurso efectivo, de um crime de sequestro, um crime de ofensa à integridade física qualificado e um crime de ameaça agravado.
De acordo com os indícios, a arguida dirigiu-se à escola para falar com a directora da turma em razão da comunicação de faltas injustificadas à sua filha, aluna da escola e da turma da vítima. Insatisfeita com as explicações recebidas, a arguida bateu por duas vezes na professora, anunciou-lhe mais males e manteve-a fechada dentro da sala de atendimento, cuja saída barrou, impedindo a docente de sair como era sua vontade, até que esta logrou fazer um telefonema a pedir auxílio.
O inquérito do dirigido pela 2ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste / Amadora.
27-04-2015
- Casamentos por conveniência, criminalidade transnacional organizada, Brigada de Investigação Conjunta de Portugal (DIAP de Lisboa e SEF), Reino Unido e França. Condenações no Reino Unido. Actualização.
Em Portugal, correu o inquérito com o nuipc 3/10.7ZCLSB, no âmbito do qual se realizaram no dia 21 de Novembro de 2012, operações de buscas e detenções simultâneas em França, Portugal e o Reino Unido, tendo ficado em prisão preventiva, os arguidos CARLOS ALBERTO LOPES REY, QAMAR ABBAS e RANA TARIQ MAQSOOD.
Em 21 de Novembro de 2013 foi proferida acusação contra um total de seis arguidos, pelos crimes de associação criminosa, p.p. pelo artº 299º, nºs 1, 2 e 3 do Código Penal, de casamentos de conveniência, p.p. pelo artº 186º, nº 2 da Lei 23/2007, de falsificação ou contrafacção de documento, p.p. pelo artº 256º do Código Penal, e bem assim de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. no art.21º nº1 do DL 15/93 de 22 de Janeiro.
Em 31 de Julho de 2014 foi proferido acórdão em tribunal colectivo, condenando os arguidos CARLOS ALBERTO LOPES REY, QAMAR ABBAS respectivamente na pena de 3 (três) anos 6 (seis) meses de prisão, e na pena de 3 (três) anos e 3 (três) meses de prisão pela prática, em co - autoria de crime de casamentos por conveniência, p. e p.pelo artigo 186.0 n.0 2 da Lei 23/2007 de 04/07.
Uma das arguidas foi condenada por um crime de tráfico de menor gravidade, p. e p. pelos artigos 21°, n° 1e 25°, al. a), com referência à Tabela I -C anexa, do DL n° 15/93, de 22/01, na pena de 2 (dois) anos de prisão p. e p. pelo artigo 299° do Código Penal
Foi decretada a suspensão da execução de todas as penas de prisão aplicadas aos três arguidos. Os restantes arguidos foram absolvidos.

No Reino Unido foi proferida condenação no dia 16 de Abril de 2015 com a condenação de cinco portugueses envolvidos na organização de casamentos por conveniência. Foram condenados a penas de entre um e quatro anos e oito meses de prisão pelo tribunal criminal britânico de Derby após um julgamento que durou seis semanas - segundo notícia da Agência Lusa que, com vénia, citamos. Segue a informação da agência LUSA:
«Em causa estava a organização de matrimónios falsos entre noivos portugueses e nacionais da Nigéria e Camarões para facilitar a residência permanente no Reino Unido devido ao estatuto de cidadãos europeus.
O caso foi desencadeado pela descoberta, em outubro de 2011, de um casamento falso na Câmara Municipal de Leicester, onde se realizam uniões civis, entre a portuguesa Sandra Semedo e o estudante nigeriano Michael Olayanju Olayemi.
As autoridades impediram a cerimónia e detiveram o casal, tendo descoberto que Sandra Semedo tinha chegado de avião de Lisboa poucos dias antes para casar com Olayemi, revelou o procurador público Timothy Bowden, citado pelo jornal local Leicester Mercury.
As suspeitas aumentaram quando a polícia apurou que o padrinho do nigeriano, o camaronês Michel Essome, já tinha usado o mesmo expediente e casado com uma portuguesa para conseguir permanecer no Reino Unido em 2002.
Na altura da operação policial, Essome levantou suspeitas ao afirmar que estava acompanhado pela esposa portuguesa, quando na verdade a mulher era a irmã.
Durante a investigação, as autoridades britânicas perceberam que estava envolvido outro português, Honório Semedo, que tinha casado com a nigeriana Violet Ighomereho em 1998 num cartório em Londres, apesar de viver em Leicester com a compatriota Ana Gonçalves.
Apesar de os dois se terem divorciado oito anos mais tarde, Ighomereho obteve cidadania britânica.
As inquirições das autoridades levaram à descoberta de que também o irmão de Honório Semedo, António, estava envolvido num casamento por conveniência com Irene Akinremi, que conseguiu autorização de residência permanente graças a documentos falsos: os dois declaram que viviam juntos em Londres, mas António Semedo vivia com a família e filhos em Leicester.
Outra noiva portuguesa, de Lisboa, chegou a ser recrutada para casar com Josiah Blessing, mas a cerimónia em Nottingham foi cancelada e o nigeriano tentou obter direito de residência com recurso a documentos falsos, o que foi recusado.
Honório Semedo foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, António Semedo a 27 meses, Luís Cabral a 16 meses e Ana Gonçalves e Ana Cabral a 16 meses.
As condenações foram enaltecidas pelo secretário de Estado da Imigração e Segurança, James Brokenshire, que invocou o mérito da lei para a Imigração, que determina um período mais longo para os editais de casamento, o dá mais tempo às autoridades para investigarem casos suspeitos.
'Este caso mostra que os procedimentos que estamos a tomar contra os casamentos por conveniência esta a funcionar e que os gangues criminosos envolvidos não vão escapar à justiça', afirmou, citado num comunicado.»


Em França, o julgamento dos membros da organização teve o seu início em Abril e ainda não há sentença.
27-04-2015
- Seminário RIVS - Rede para a Intervenção na área da Violência em Sintra: a Convenção de Istambul. Queluz, 11.05.2015. MP na Comarca de Lisboa Oeste.
O Ministério Público na área penal da Comarca de Lisboa Oeste, no quadro da RIVS - Rede para a Intervenção na área da Violência em Sintra e conjuntamente com as entidades parceiras, organiza, em 11 de Maio de 2015, em Queluz - Auditório da Escola da GNR, o Seminário evocativo da Convenção de Istambul, no âmbito do qual se reflecte sobre a violência doméstica, a mutilação genital feminina e a intervenção em rede no âmbito destes fenómenos. A organização destaca o seguinte:
«A RIVS - Rede para a Intervenção na área da violência em Sintra visa combater os fenómenos de violência no concelho e tem por objectivo, nomeadamente, dar resposta local ao problema da violência doméstica, mediante o acolhimento e tratamento das situações por técnicos especializados, na intervenção junto das vítimas e dos agressores.
No dia 11 de Maio de 2015, a RIVS assinala a aprovação da convenção do Conselho da Europa para a prevenção e combate à violência contra as mulheres e a violência domestica adoptada em Istambul em 2011, com a organização de um seminário sobre este mesmo tema. Este seminário destina-se a todos os profissionais que intervêm ou têm especial interesse neste área e pretende constituir-se com um momento de reflexão conjunta, contribuindo assim para a melhor compreensão do fenómeno e para a capacitação dos profissionais que nele intervêm.»

Sua Excelência a Conselheira Procuradora-Geral da República está presente no encerramento da sessão.
Veja o Programa AQUI
Veja a ficha de inscrição AQUI.
27-04-2015
- Peculato no âmbito da coordenação de projectos. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida, antiga contratada pelo IST que exerceu funções de apoio ao Centro de Urbanização, Transportes, Vias e Sistemas Urbanos e Regionais (CESUR) e no Departamento de Engenharia Civil (DECivil) e onde foi responsável pela gestão dos fundos de maneio, coordenação da contabilidade e tesouraria dos diferentes projectos, fazendo a ligação com os professores daquele instituto envolvidos nos projectos.
Aproveitando-se da confiança ganha no exercício de tais funções, a arguida apropriou-se de dinheiros provenientes do departamento de engenharia os quais se destinavam a integrar os fundos de maneio dos projectos, forjou decisões de compra, utilizou indevidamente determinada password para pedidos de fundos de maneio em projectos, tendo causado ao Estado um prejuízo total de cerca de 15.918,98 Euros.
Os factos ocorreram no período compreendido entre Dezembro de 2011 e Agosto de 2012.
A investigação foi dirigida pela 9ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela UNCC da PJ e Unidade de Perícia Financeira e contabilística da PJ.
24-04-2015
- Actualização da notícia de dia 22. Branqueamento através de instituições de pagamentos e câmbios.
No caso das instituições Money One e Transfex, ficaram em prisão preventiva 3 dos 5 detidos, sendo um deles, de acordo com os indícios, o principal agente.
Os 2 outros detidos ficaram sujeitos às medidas de suspensão de exercício de actividade na área financeira, proibição de ausência e de contactos.
As instituições foram alvo de intervenção do Banco de Portugal.
O inquérito é dirigido pela 9ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa / Sede.
23-04-2015
- Femicídio. Caso da mulher raptada na Amadora e encontrada num poço em Fernão Ferro. Acusação. MP no DIAP / Amadora.
O Ministério Público deduziu acusação contra dois homens, ambos em prisão preventiva, pelos crimes de homicídio qualificado p. e p. pelos arts. 131º, 132º, nº1 e nº2 alínea b) d) e) e j); de violação p.p pelo artº 164º nº 1º al. a) e b); rapto p.p pelo disposto no artº 161º nº 1 al. b), nº 2, al. a), “ex vi”, artº 158º nº 2º al. b); ocultação de cadáver, p.p pelo disposto no artº 254º nº 1, al. a), todos os crimes previstos e punidos pelo Código Penal; e um crime de detenção de arma proibida p.p pelo disposto no artº 86º nº 1, alínea c) e d) da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro; mais requereu a aplicação de pena de expulsão de território nacional de ambos os arguidos.
O principal arguido vivera maritalmente com a vítima, que maltratou física, sexual e psicologicamente, e em razão do que esteve em prisão preventiva até ao julgamento. No estabelecimento prisional formulou desígnio de vingança e acolitou-se, para o concretizar, com o segundo arguido, a quem prometeu dinheiro.
Em liberdade após o julgamento - no que foi condenado em pena de prisão suspensa na execução - raptou, com o seu comparsa, a vítima, que vivia na Amadora, e levou-a para Fernão Ferro, local onde a torturou sob diversos aspectos, incluindo sexualmente, bateu, baleou e sufocou tendo os arguidos pendurado a arguida de cabeça para baixo, por forma a submergi-la no poço, onde veio a ser encontrada em putrefacção.
A vítima morreu em razão directa e necessária das condutas dos arguidos.
Os factos ocorreram em Novembro de 2014, tendo os arguido ficado em prisão preventiva desde então.
A acusação foi deduzida pela 3ª secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste - Amadora e a investigação foi realizada pela Polícia Judiciária.
22-04-2015
- Buscas e detenções no âmbito de crimes de branqueamento de capitais e criminalidade altamente organizada/DIAP de Lisboa sede
Buscas e detenções no âmbito de crimes de branqueamento de capitais e criminalidade altamente organizada/DIAP de Lisboa sede

No âmbito de um inquérito em investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP de Lisboa), e na sequência de diligências hoje desencadeadas, foram efetuadas cinco detenções.

Estão em causa suspeitas da prática, entre outros, dos crimes de branqueamento de capitais, corrupção ativa e passiva, fraude fiscal, associação criminosa e atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis.

Foram realizadas dezenas de buscas, em vários pontos do país, incluindo duas instituições de Pagamentos e de Transferências de fundos, empresas e domicílios.

As buscas foram determinadas em consequência da recolha de fortes indícios da existência de uma associação criminosa que através dos seus membros utilizava estas instituições para o branqueamento de avultadas quantias provenientes de atividades criminosas altamente organizadas, de forma a esconder a sua origem e a integrar tais quantias no sistema financeiro legal. O grupo utilizava sociedades de fachada e contas em nome de terceiros de boa-fé como forma de dissimular a sua atividade criminosa que tinha âmbito transnacional e era suscetível de colocar em risco a estabilidade do próprio sistema financeiro e os interesses dos particulares.

Foram anteriormente apreendidos em Portugal e em Espanha mais de 7 milhões de euros de proveniência criminosa.

Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ), pela Unidade de Perícias Financeiras e Contabilísticas da PJ, Unidade informática da PJ, tem a cooperação da Autoridade Tributária e de outras instituições.

Os detidos serão presentes pelo MP para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação no TCIC dentro do prazo de 48 horas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça. A presente informação é feita ao abrigo do nº13º alínea b) do artº 86º do CPP.
22-04-2015
- Protecção de Menores. Alargamento da isenção de taxas moderadoras no SNS.
Foi publicado o DL nº 61/2015, que alarga o âmbito de isenção de pagamento de taxas moderadoras no SNS aos menores.
O DL 61/2015 altera o DL nº 113/2011, disponível nesta página.
Para as vítimas de violência doméstica, cfr. o artº 50 da Lei nº 112/2009 e o artº 8 alínea i) do mesmo DL nº 113/2011.
22-04-2015
- Lei n.º 30/2015. Reforço do combate à corrupção.
Foi publicada a Lei n.º 30/2015 de 22.04 que reforça os instrumentos jurídicos de combate à corrupção.
20-04-2015
- Crime de corrupção. Ex-inspectora da Segurança Social. Condenação. MP na Secção Criminal de Lisboa.
No processo nº. 2077/14.2JFLSB, que correu termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, foi julgada uma ex-inspectora da Segurança Social pela prática de crime de corrupção.
No essencial ficou provado que a mesma, no exercício das suas funções inspectivas, abordou responsáveis de um grupo económico propondo-lhes o retardamento de processos de averiguações relativos às empresas respectivas, a troco da quantia de 5000 € anuais.
Entendendo não terem cometido qualquer irregularidade, os responsáveis do grupo alertaram as autoridades. A arguida viria a ser detida depois de ter recebido um envelope com dinheiro, que lhe fora entregue com o conhecimento e enquanto se encontrava sob vigilância da PJ.
Por acórdão proferido em 16-4-2015 e ainda não transitado em julgado foi condenada na pena de 3 anos de prisão suspensa na respectiva execução.
Entretanto, no âmbito do processo disciplinar, a arguida, que trabalhou para o Estado durante mais de 30 anos, fora já demitida da Função Pública.
20-04-2015
- Conferência - A Base de Dados de perfis de ADN face ao direito penal e processual penal e à convenção europeia dos direitos do homem.
No dia 24 de Abril de 2015, pelas 14:00 Horas no Auditório do Novo Edifício da Assembleia da República realiza-se a Conferência - A Base de Dados de perfis de ADN face ao direito penal e processual penal e à convenção europeia dos direitos do homem.
15-04-2015
- «O Ministério Público na Europa», estudo on line da Fundação Francisco Manuel dos Santos.
No site da Fundação Francisco Manuel dos Santos está disponível on line um estudo intitulado «O Ministério Público na Europa», estudo com coordenação e autoria de José Martin Pastor, Luís Eloy Azevedo e Pedro Garcia Marques.
13-04-2015
- Caso do homicídio de bébé de 6 meses. Prisão preventiva do arguido. MP no DIAP e Instrução Criminal, Comarca de Lisboa Oeste.
Por despacho judicial de 10.04.2015, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, ficou em prisão preventiva o arguido que no dia 08 em Linda -A-Velha cometeu crime de homicídio contra o seu filho, um bébé de 6 meses, com uso de arma branca.
De acordo como os indícios, o arguido cometeu o crime de homicídio qualificado previsto e punido pelos artºs. 131º, 132º nºs. 1 e nº 2 a), c), e) do Código Penal.
Fundamentaram a prisão preventiva o perigo de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o perigo para a aquisição da prova, o perigo de fuga e o perigo de continuação da actividade criminosa - artº 204º als. a) b) e c) do CPP.
O interrogatório judicial decorreu nem Cascais, na secção de instrução criminal.
A investigação prossegue a cargo do MP em Oeiras, secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.
13-04-2015
- Criminalidade violenta. Assaltos com uso de caçadeiras em postos de combustíveis. Prisão preventiva. MP no DIAP de Sintra.
Ficaram em prisão preventiva, detidos que foram fora de flagrante delito, em processo dirigido pela 4ª secção do DIAP de Sintra, os 4 indivíduos que, entre Setembro de 2014 e Fevereiro de 2015 praticaram, pelo menos, 14 assaltos a estabelecimentos comerciais na área da Grande Lisboa, principalmente nos concelhos de Cascais, Loures, Sintra e também na Amadora.
Os assaltos foram maioritariamente efectuados a postos de combustíveis, actuando os arguidos de cara tapada e caçadeira em punho.
Os 3 indivíduos foram presentes na 3ª feira, dia 7, a 1ª interrogatório; o 4 indivíduo ficou preso no dia 09.
A investigação apensou ao inquérito principal outros 13 inquéritos, numa meticulosa reunião de elementos de prova contra o grupo, que actuou em dispersos locais, continuando a investigação sob a direcção do MP no DIAP de Sintra.
09-04-2015
- Tráfico internacional de cocaína. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado e detenção de arma proibida. No essencial ficou indiciado que estes arguidos constituíram um grupo organizado com o único propósito de introduzir no país e na Europa, cocaína proveniente da América do Sul designadamente do Brasil, transportada por via aérea com desembarque no aeroporto de Lisboa.
Uma vez aí, o grupo dispunha de um elemento recrutado junto dos serviços de “handling” que se encarregava de desviar as malas contendo cocaína de forma a escaparem ao controlo normal e serem entregues no exterior do aeroporto a outros elementos do grupo. Desta forma, conseguiram introduzir várias malas contendo cocaína, designadamente, no dia 24.06.14 duas malas contendo 5.268,364 gramas e 8.604,852 gramas de cocaína respectivamente, no dia 20.07.14 mais duas malas com idêntico conteúdo e no dia 26.11.14 uma mala contendo 16.783,646 gramas de cocaína e que veio a ser apreendida pela PJ.
Os arguidos auferiam avultadíssimos proventos com esta actividade criminosa que só terminou com a intervenção da polícia. Cinco dos arguidos encontram-se em prisão preventiva. A investigação foi dirigida pelo MP na 1ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela UNCTE da PJ.
08-04-2015
- Crime especialmente violento, arguido recluso em saídas precárias. Prisão. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficaram em prisão preventiva os dois arguidos surpreendidos no dia 06.04.2015 em flagrante delito de um crime de roubo na dependência do Banco Santander Totta, sita em Mem Martins – sendo que o arguido, que se encontrava em cumprimento de pena, foi colocado novamente à ordem do processo respectivo.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido praticou dez crimes de roubo qualificado no período compreendido entre o dia 20.01.2014 e o dia 06.04.2015 em dependências bancárias sitas em Lisboa, Alverca, Seixal, Oeiras, Monte Abraão, Benavente, Mem Martins, aproveitando-se para o efeito da concessão das licenças especiais de curta duração que lhe foram autorizadas enquanto recluso em cumprimento de pena de prisão aliás, imposta em condenação pela prática de crimes idênticos.
A arguida ficou em prisão preventiva pela prática de dois crimes de roubo qualificado.
A detenção foi efectuada pela UNCT - Unidade Nacional Contra o Terrorismo da PJ e resultou de um trabalho concentrado de recolha de informação que permitiu identificar o arguido.
A investigação prossegue sob a direção do MP da UECEV no DIAP de Lisboa / Sede e é executada pela UNCT da PJ.
07-04-2015
- ABRIL: Mês Internacional da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância.
«Abril é, em muitos países, desde o início do século, o Mês Internacional da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância. Um problema que a Câmara Municipal de Lisboa, a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e a Associação de Mulheres Contra a Violência abordam em conjunto, desde 2008, fazendo uma campanha de alerta para a prevenção dos maus-tratos a que muitas crianças e jovens ainda são sujeitos. Porque é em conjunto, por todos nós, que pode começar a dar-se a volta a este problema, tornando o esforço cada vez mais transversal e eficaz na sociedade portuguesa. O programa começa no próximo dia 9 e segue com diversas propostas ao longo do mês, para toda a família, para toda a comunidade. Mas o que fica mesmo é o alerta: há maus-tratos. Têm que acabar. A tarefa diz respeito a todos nós e há medidas que podem ser tomadas.»
VEJA AQUI o PROGRAMA
31-03-2015
- Homicídio tentado em contexto conjugal. Mulher regada com gasolina e queimada. Prisão preventiva. MP no DIAP em Almada.
Ficou em prisão preventiva o arguido que em 27.03.2015, na localidade de Fernão Ferro, concelho do Seixal, lançou gasolina sobre a sua companheira e lhe lançou fogo.
O arguido foi apresentado a 1º interrogatório judicial no Sábado, dia 28, em serviço de turno, em Almada.
Requerendo a prisão preventiva, o MP salientou que o arguido se dirigiu ao depósito de gasolina do gerador que abastecia de electricidade o anexo onde vivia com a vítima, de onde, com o auxílio de um instrumento, retirou gasolina. Num segundo momento, lançou a gasolina sobre a cara e o peito da vítima, que estava vestida. Num terceiro momento, lançou-lhe fogo com o auxílio de um isqueiro.
Tendo em atenção este circunstancialismo e a zona do corpo atingida - cara e peito -, entendeu o MP que a conduta do arguido consubstanciava a prática de um homicídio qualificado, na forma tentada, na pessoa da sua companheira, ilícito por que ficou indiciado.
A vítima foi hospitalizada.
O inquérito prossegue no MP do Seixal.
30-03-2015
- Férias Judiciais. Domingo de Ramos a Segunda-feira de Páscoa.
Nos termos do art.º 28 da Lei n.º 62/2013 decorrem férias judiciais de Domingo de Ramos a Segunda-feira de Páscoa (dia 6 de Abril, inclusive).
Durante as férias, organizam-se turnos nos tribunais, que asseguram o serviço urgente.
30-03-2015
- Crime organizado internacional. Contrabando qualificado de aves exóticas. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / Sede.
Ficou em prisão preventiva no passado dia 27 de Março um dos dois arguidos detidos pela prática dos crimes de contrabando qualificado de aves raras, dano contra a natureza, falsificação de documentos e receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro.
De acordo com os fortes indícios probatórios recolhidos, este arguido que é de nacionalidade austríaca, havia-se deslocado a Portugal a fim de adquirir ilicitamente ao co-arguido de nacionalidade portuguesa, aves raras traficadas clandestinamente.
Foi interceptado pela polícia no dia 24 de Março, na autoestrada A2 a caminho de Espanha, transportando no interior do seu veículo 3 araras, identificadas com sendo das mais raras e valiosas a nível mundial, encontrando-se protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies e Flora Selvagem Ameaçada de Extinção (CITES) – 1 papagaio cinzento (espécie psittacus erithacus) e duas araras-azul-de-lear ( espécie anodorhun chus leari), para além de 91 aves não protegidas.
As aves raras foram avaliadas em cerca de 75.000 euros cada uma atendendo à idade, sendo susceptíveis de valerem cerca de 200.000 euros cada uma delas na idade adulta.
Estas aves haviam sido fornecidas em Portugal pelo outro arguido detido, o qual era regularmente contactado pelo primeiro arguido que se havia deslocado a Portugal para o efeito em Março, Julho e Dezembro do ano de 2014 e em Janeiro, Fevereiro e Março do ano de 2015.
O arguido de nacionalidade austríaca era conhecedor deste comércio de aves, já tinha sido condenado no Brasil por factos idênticos e deslocava-se regularmente a Portugal com a finalidade exclusiva de adquirir aves exóticas ao outro arguido, o qual por sua vez tinha contactos com fornecedores no Brasil para a entrega de ovos destas espécies, fazendo-o a cerca de 50 euros cada. Toda a documentação relativa às espécies era forjada.
Os arguidos auferiam elevados proventos económicos com esta actividade criminosa.
As investigações são dirigidas pelo MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa/sede, executadas pela PJ e têm o apoio do ICNF.
27-03-2015
- Sentido das decisões judiciais na área criminal, 1ª instância.
Divulga-se o mapa relativo ao sentido das decisões judiciais em matéria criminal proferidas na 1ª instância na área da PGDL, no período compreendido entre 01 de Setembro e 31 de Dezembro, que na média se situam nos 81/prct. de condenações.
(Fonte: pesquisa de dados no Habilus/Citius, mapa concluído a 27.03.2014)
27-03-2015
- Homicídio de idosa em Almada em 2012. Identificação e prisão preventiva de arguido. MP no DIAP em Almada.
Ficou em prisão preventiva em 25 de Março de 2015 um arguido suspeito do homicídio de uma idosa em Agosto de 2012, em Almada.
Com efeito, de acordo com os indícios, em 16 de Agosto de 2012, a PSP de Almada foi alertada para o facto de uma idosa (72 anos anos de idade) se encontrar desaparecida.
A notícia do desaparecimento foi dada por uma vizinha que explorava um estabelecimento comercial nas redondezas e tinha uma chave de reserva que lhe tinha sido entregue por ela.
A PSP, ao entrar na referida residência, apercebeu-se que a vítima (já cadáver) se encontrava deitada no chão com evidentes sinais de ter sido atingida na cabeça com uma pequena machada.
Após aturadas diligências levadas a cabo pela Polícia Judiciária foi possível identificar o presumível autor dos factos, vizinho da vítima.
Sujeito a 1º interrogatório judicial, em 25.03.2015, foi determinado que o mesmo aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.
O arguido já tinha respondido e sido condenado pela prática do crime de homicídio no Tribunal de Ferreira do Alentejo.
O homicídio verificou-se numa zona central da cidade de Almada, perto do teatro municipal, tendo causado grande alarme social.
A vítima, viúva, vivia sozinha, estando as filhas no estrangeiro, e a motivação do crime será de natureza patrimonial, associada à percepção da fragilidade da vítima.
A investigação que conduziu à identificação e agora à prisão do arguido foi desenvolvida pela Polícia Judiciária.
O inquérito prossegue no DIAP de Almada.
26-03-2015
- Roubos na via pública e em estações do Metro. Acusação. Prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa.
O Ministério Público requereu o julgamento de quatro arguidos pela prática de vários crimes de roubo ocorridos na via pública em Lisboa ou em estações do Metropolitano.
Os arguidos ameaçavam os ofendidos com facas como meio de lhes subtrair telemóveis ou outros valores que consigo transportassem.
Os factos ocorreram entre Janeiro e Outubro de 2014.
Dois dos arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 09.10.2014.
A investigação foi dirigida pela 11ª secção no DIAP de Lisboa/sede.
25-03-2015
- Caso do homicídio do «senhorio», em Rio de Mouro. Acusação. MP no DIAP de Sintra.
O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação contra um arguido de 23 anos, imputando-lhe o cometimento de um crime de homicídio qualificado na forma consumada e de um crime de furto, por factos cometidos em 23 de Setembro de 2014, em Serra de Minas, Rio de Mouro, Sintra.
De acordo os indícios, a vítima, um homem de apelido Novo, tratava dos assuntos relacionados com a casa arrendada pelo arguido, pertença de uma terceira pessoa, recebendo as rendas.
Tendo ficado sem emprego e deixado de pagar a renda, instado pela vítima várias vezes acerca do momento em que pretendia pagar o devido, o arguido, sabendo que não ter dinheiro para pagar, decidiu livrar-se da vítima.
Contactou-a e chamou-a a sua casa, simulou entregar-lhe um envelope com as rendas e enquanto a vítima, sentada, manuseava o livro de recibos, vibrou-lhe golpes na cabeça, primeiro com um martelo de orelhas e depois com um com o peso de 5 kilogramas, assim provocando a morte do malogrado ofendido.
Embrulhou o cadáver num edredom e colocou-o na varanda, tencionando regressar no dia seguinte à casa, para continuar a limpeza de vestígios. Levou consigo o telemóvel da vítima, o qual usou e depois deitou fora.
Contudo, nessa noite, um vizinho observou sangue na rua proveniente da varanda e alertou as autoridades.
O arguido está preso preventivamente desde 25 de Setembro de 2014, situação em que aguarda os ulteriores termos do processo.
25-03-2015
- Burlas e falsificação. Negócio transnacional fraudulento de veículo de gama alta. Condenação em prisão efectiva. MP na instância criminal central de Sintra.
Acórdão publicado em 24-03-2015, proferido pela 1ª Secção da Instância Central Criminal de Sintra, da comarca de Lisboa Oeste, condenou um arguido em pena de prisão efectiva de 5 anos, pela prática de crimes de burla e de falsificação de documentos.
O tribunal deu como provado que o arguido, no início de 2008, com o fito de obter vantagem ilícita à custa do património de terceiros, congeminou um plano que passava pela obtenção da entrega de uma viatura automóvel nova, de gama alta, através de contrato de ALD, para imediatamente a vender no estrangeiro - Espanha - recebendo o respectivo preço e sem pagar o encargos assumidos com o contrato.
Obtida a entrega da viatura logo a fez expedir para Espanha, onde a viatura ficou registada como veículo novo e obtendo matrícula espanhola ainda antes de ser efectuado em Portugal o registo de propriedade em nome da empresa locadora.
Para manter a ilusão de que o veículo continuava em seu poder e o contrato ALD em vigor, assegurou o pagamento das prestações até Junho de 2008 e celebrou vários contratos de seguro, logo cancelados, por si ou pelas seguradoras, por falta de pagamento dos prémios devidos.
Mais tarde, em Maio de 2010, fazendo crer que ainda era possuidor da viatura, reactivou um desses seguros para, decorridos 14 dias, denunciar falsamente à Polícia o furto do veículo e, de seguida, participando esse furto à seguradora, procurar obter o pagamento do valor declarado do mesmo no contrato de seguro.
Foi o arguido condenado pelos crimes de burla qualificada (na pena de 4 anos de prisão) de burla qualificada tentada (na pena de 2 anos de prisão) e de falsificação de documentos (pena de 1 ano de prisão), em cúmulo, na pena única de 5 anos de prisão.
O arguido, que se encontra em liberdade, ficou sujeito (após a leitura da sentença e a requerimento do MP, nos termos do artº 375º, nº 4 do CPP) às medidas de coacção de obrigação de apresentações periódicas no posto policial da área da sua residência e à proibição de se ausentar para o estrangeiro, até ao trânsito da decisão.
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