Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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20-09-2016
- Sessão de trabalho no LPC - Acção de Intervenção Informativa - Área da PGDL - 11.11.2016
O LPC em parceria com a PGDL vai realizar no dia 11 de novembro de 2016, entre as 09:30 horas e as 13:00 horas, no Auditório 1 nas instalações da PJ (sede), em Lisboa, uma sessão de trabalho - acção de intervenção informativa que tem por objetivo dar a conhecer o atual funcionamento do LPC, nomeadamente a sua capacidade de resposta às solicitações para a realização de perícias, tendo também em vista uma melhor adequação de procedimentos e indicação de quesitos, procurando, ainda, agilizar os canais de comunicação com as entidades solicitantes, podendo tal contribuir para uma resposta mais eficaz do Sistema de Justiça.
A ação versa sobre os seguintes conteúdos: LPC - Áreas funcionais; Tipos de perícias; Meios de preservação de materiais; Procedimentos; Quesitos.
Os destinatários da ação são os magistrados do Ministério Público, no Distrito Judicial de Lisboa, nas áreas criminal e cível.
A ação é obrigatória com dispensa de serviço.
As inscrições estão abertas até dia 4 de novembro de 2016 no seguinte contacto:
- Secretariado: Amélia Mira - tel: 213 222 965 / email: maria.a.mira@tribunais.org.pt.
19-09-2016
- Sessão de Trabalho no LPC – Acção de Intervenção Informativa – Área da PGDL – 14.10.2016
O LPC em parceria com a PGDL vai realizar no dia 14 de outubro de 2016, às 10.00 horas, nas instalações da PJ (sede), em auditório a indicar oportunamente, uma sessão de trabalho - acção de intervenção informativa que tem por objetivo dar a conhecer o atual funcionamento do LPC, nomeadamente a sua capacidade de resposta às solicitações para a realização de perícias, tendo também em vista uma melhor adequação de procedimentos e indicação de quesitos, procurando, ainda, agilizar os canais de comunicação com as entidades solicitantes, podendo tal contribuir para uma resposta mais eficaz do Sistema de Justiça.
A ação versa sobre os seguintes conteúdos: LPC - Áreas funcionais; Tipos de perícias; Meios de preservação de materiais; Procedimentos; Quesitos.
Os destinatários da ação são os magistrados do Ministério Público, no Distrito Judicial de Lisboa, nas áreas criminal e cível.
A ação é obrigatória com dispensa de serviço.
As inscrições estão abertas até dia 10 de outubro de 2016 no seguinte contacto:
- Secretariado: Amélia Mira - tel: 213 222 965 / email: maria.a.mira@tribunais.org.pt
16-09-2016
- Burla qualificada e branqueamento de capitais. Medidas de coacção. DIAP de Lisboa/Sede.
Foram detidos um homem e uma mulher os quais uma vez presentes a primeiro interrogatório judicial, no dia 15.09.2016, ficaram fortemente indiciados pela prática dos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos forjaram uma procuração, em nome de um indivíduo falecido e, na posse da mesma, obtiveram, junto do IGCP, segundas vias dos certificados de aforro em nome daquele. Depois, procederam, junto dos CTT, ao resgate dos certificados de aforro, no valor global de € 981.291,89. Visando esconder a origem do montante em causa, os arguidos adquiriram um imóvel, em nome do filho menor, e efectuaram inúmeras transferências bancárias e aplicações em instrumentos financeiros, em nome de outros familiares.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coacção de obrigação de apresentação periódica às autoridades policiais e proibição de se ausentarem do país, por se verificarem os perigos de fuga e de continuação da actividade criminosa.
A investigação prossegue sob a direcção do MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
14-09-2016
- Acusação. Exposição ou abandono agravado. DIAP de Lisboa/Sede.
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela pratica de um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado morte.
No essencial está indiciado que os arguidos, de nacionalidade chinesa, no dia 19.02.2016, cerca das 00h00, saíram da casa onde estavam a residir, sita no Parque das Nações, em Lisboa, para irem jogar no Casino Lisboa, e deixaram a dormir a filha de 5 anos de idade. Cerca das 02h e 20m, a menor acordou abriu a porta da varanda, escalou o gradeamento, debruçou-se e caiu do 21º andar para o terraço do piso 0 do edifício, tendo sofridos lesões várias que lhe provocaram a morte.
Os arguidos aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos às medidas de coacção de apresentações semanais, aos sábados, no OPC da área da sua residência e proibição de se ausentarem para o estrangeiro.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.
13-09-2016
- Homicidio qualificado. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.
Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 12.09.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática do crime de homicídio qualificado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no dia 10.09.2016, quando ambos se encontravam no interior da casa onde residiam, em Queluz, iniciou uma discussão com o filho, motivada pelo facto de este consumir demasiadas bebidas alcoólicas.
No decurso da discussão o arguido empunhou um machado. Momentos depois, quando o filho já se havia recolhido no quarto, o arguido desferiu-lhe, com o machado, diversas pancadas na cabeça, matando-o.
O arguido ficou em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Sintra, com a coadjuvação da PJ.
13-09-2016
- Homicidio qualificado na forma tentada. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.
Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 12.09.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no dia 10.09.2016, em Lisboa, na sequência de um desentendimento entre ambos, deferiu, com uma faca, vários golpes no pescoço e abdómen do pai com o intuito de lhe tirar a vida.
O arguido ficou em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.
09-09-2016
- Anotação dos diplomas legais e publicação mensal de sumulas da actual jurisprudência
Dando continuidade e alargando o âmbito do trabalho que tem sido desenvolvido, relativo à publicação de legislação e jurisprudência, a PGDL, vai a partir de agora, proceder, à anotação, com jurisprudência, pareceres e doutrina, não só dos diplomas legais da área penal, mas também de outros diplomas, começando pelos da área laboral.

A partir do final do corrente mês de Setembro, mensalmente, serão ainda publicados na página da PGDL os acórdãos que, nas diferentes áreas, com maior interesse, pelas questões abordadas e decididas, sejam proferidos pelas Relações, designadamente, pelo Tribunal da Relação de Lisboa
09-09-2016
- Associação criminosa. Contrabando e introdução fraudulenta no consumo de tabaco. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 08.09.2016, quatro arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, contrabando qualificado e introdução fraudulenta no consumo qualificada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os quatro arguidos, entre outros, integram uma organização que se dedica à prática de crimes fiscais, relacionados com a entrada de tabaco no território da União Europeia. Os arguidos introduziram em território nacional, tabaco, transportado num contentor, por via marítima, num total de 9.200.000 cigarros, os quais foram apreendidos.
A apreensão realizada envolveu mercadoria cujo valor de impostos, taxas e direitos alfandegários devidos e não pagos ascende a cerca de €2.000.000,00.
Os quatro arguidos ficaram em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ.
07-09-2016
- Incêndios no Funchal e Camacha. Medidas de coacção. Prisão preventiva. Comarca da Madeira.
No âmbito dos dois processos de inquérito a que deram origem os factos ocorridos, em Agosto de 2016, respectivamente, no Funchal e na Camacha, concelho de Santa Cruz, foram detidos e constituídos arguidos, dois indivíduos, um em cada dos referidos inquéritos.
Os dois arguidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo cada um deles ficado fortemente indiciado pela prática do crime de incêndio.
Os arguidos aguardam os ulteriores termos dos inquéritos em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direcção do MP .
07-09-2016
- Atualização da notícia de 11 de julho de 2016. Acordão. Crimes de violência doméstica, de violação, de gravações e fotografias ilícitas e de detenção de arma proibida. Julgamento. Comarca de Lisboa/Almada - Inst. Central – 2.ª Secção Criminal.
O tribunal colectivo, no dia 22 de julho de 2016, leu o acórdão proferido na sequência do julgamento de um arguido acusado pelo Ministério Público, na 2.ª Secção do DIAP do Seixal, pela autoria de um crime de violência doméstica, p. e p. no art. 152.º, n.º 1, al. b) do C.P., um crime de violação, p. e p. no art. 164.º, n.º 1, al. b) do C.P., um crime de gravações e fotografias ilícitas, por trato sucessivo, p. e p. no art. 199.º, n.º 2, al. a) do C.P., e de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. no art. 86.º, n.º 1, al. d), da Lei n.º 5/2006, de 23.02, dos quais foi vítima a sua companheira.
O tribunal condenou o arguido pela autoria dos crimes de violência doméstica, de violação e de detenção de arma proibida, nas penas parcelares de, respetivamente, 4 anos e 6 meses de prisão, 5 anos de prisão e de 1 ano de prisão, e, em cúmulo jurídico, na pena única de 8 anos de prisão, por se terem provado os factos que os integravam.
O tribunal absolveu o arguido do crime de gravações e fotografias ilícitas, por não se ter provado que o arguido tivesse aproveitado que a ofendida estivesse a dormir para lhe tirar fotografias, sem o seu consentimento.
O tribunal condenou o arguido ao pagamento de indemnização civil a favor da demandante quer por danos patrimoniais quer por danos não patrimoniais.
Foi determinada a recolha de amostra de sangue com vista à obtenção do perfil de ADN do arguido, atendendo à natureza dos factos praticados.
A decisão foi objeto de recurso.
O arguido permanece sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
06-09-2016
- Acusação. Jornalistas. « Caso Vistos Gold ». Violação do segredo de justiça. DIAP de Lisboa/Sede
O MP requereu o julgamento em tribunal singular de 11 arguidos, todos eles jornalistas, alguns dos quais directores e subdirectores, de um jornal e de uma revista, ambos de divulgação nacional, pela prática do crime de violação de segredo de justiça.
No essencial está indiciado que os arguidos, tiveram, de modo não apurado, acesso a informações de actos processuais do inquérito conhecido por « Caso Vistos Gold ».
Depois, sabendo que aquele inquérito se encontrava em segredo de justiça, os arguidos publicaram, respectivamente, na revista e jornal em que exercem funções, em Abril e Junho de 2014, o conteúdo de diferentes actos processuais realizados naquele processo.
Os arguidos foram sujeitos a Termo de identidade e residência, aguardando os ulteriores termos do processo sujeitos a tal medida de coacção.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.
05-09-2016
- Posse do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa
Dá-se conhecimento de que no próximo dia 8 de Setembro de 2016, pelas 15.00 horas, no Salão Nobre do Tribunal da Relação de Lisboa, toma posse o Presidente do Tribunal da
Relação de Lisboa, Desembargador Orlando dos Santos Nascimento, e que a cerimónia está aberta ao público.
26-08-2016
- Acusação. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela pratica de dois crimes de homicídio qualificado.
No essencial está indiciado que a arguida no dia 15 de Fevereiro de 2016 , pelas 20 h e 59m, após aguardar cerca de uma hora dentro do veículo automóvel em que se deslocou que a maré atingisse o seu pico, entrou com as filhas menores, respectivamente de dois e quatro anos de idade no mar, junto ao forte de Geribita, em Paço de Arcos, e submergiu-as no mar, afogando-as e provocando-lhes a morte.
A arguida aguarda julgamento em prisão preventiva, medida de coacção a que se encontra sujeita desde 17 de Fevereiro de 2016.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Oeiras com a coadjuvação da PJ.
28-07-2016
- Burlas em compras a bordo de aeronaves, compras duty free. Acusação. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede
O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de três arguidos acusados pela prática do crime de burla qualificada na forma continuada e de uso de documento de identificação alheio. Segundo ficou indiciado estes arguidos desenvolveram um estratagema fraudulento de aquisição de produtos duty free durante os vôos que efetuaram através de companhias aéreas low cost com essa exclusiva finalidade. Na realidade os arguidos tendo-se apercebido de determinadas fragilidades no pagamento com cartões de crédito durante o vôo, uma vez que o pagamento só era confirmado posteriormente, utilizaram cartões associados a contas sem saldo, ou que não lhes pertenciam, de forma a simular um verdadeiro pagamento e adquirirem produtos que não pretendiam pagar, nem pagaram, fazendo-o em prejuízo das companhias aéreas e da empresa proprietária dos produtos vendidos. Os factos ocorreram no período compreendido entre junho de 2014 e dezembro de 2015, tendo causado um prejuízo total de €105.614,30. Os arguidos apropriaram-se indevidamente de todos os bens assim entregues, designadamente perfumes e relógios, que vendiam posteriormente no mercado negro auferindo vantagens mensais superiores a €2000.
Encontram-se em regime de prisão preventiva. O MP requereu a perda a favor do Estado dos objetos apreendidos, produto desta atividade criminosa. A investigação foi dirigida pelo MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.
21-07-2016
- Universo Espírito Santo. Arresto preventivo. Recursos no TRL
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do C.P.P., informa o seguinte:

1. Na sequência de decisões judiciais de arresto preventivo de bens tomadas no âmbito de um processo do designado “Universo Espírito Santo”, deram entrada, no Tribunal de Relação de Lisboa(TRL), desde agosto de 2015 e até ao momento, 26 recursos.
2. As decisões em causa tiveram lugar no âmbito de um inquérito que, como é público, se encontra em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
3. Em todos os recursos é recorrido o Ministério Público.
4. Dos recursos interpostos, um está pendente de decisão (trata-se de um recurso do despacho judicial que indeferiu a oposição ao arresto preventivo de imóveis de 15.05.2015).
5. Nos restantes recursos, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu da seguinte forma:
- Negou provimento ao recurso interposto do despacho judicial que decretou o arresto preventivo de imóveis em 15.05.2015, com 14 recorrentes (este apenso de recurso chegou a englobar 15 recursos, correspondentes a 18 recorrentes, mas após a desistência por parte quatro recorrentes, subsistiram 14 recursos, 14 recorrentes);
- Negou provimento ao recurso interposto do despacho judicial que decretou o arresto preventivo de um imóvel em 12.11.2015;

- Deu provimento ao recurso interposto da decisão judicial que decretou o arresto de bens móveis de 16.06.2015, procedendo ao seu levantamento;

- Negou provimento ao recurso interposto da decisão judicial que decretou o arresto de bens móveis de 21.10.2015, mantendo o arresto;

- Julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide no recurso interposto do despacho judicial que decidiu o arresto de bens imóveis de 15.05.2015 e de bens móveis de 16.06.2015;

- No recurso interposto da decisão de arresto de imóveis (15.05.2015), de móveis (28.05.2015) e de veículos (18.06.2015), declarou que a arguição da nulidade por omissão de pronúncia deve ser conhecida noutro recurso, julgou improcedente o recurso na parte respeitante ao indeferimento da comunicação dos elementos de prova com base nos quais foi ordenado o arresto e sobrestou na apreciação das demais questões até ser proferido acórdão noutro recurso;

- Negou provimento ao recurso interposto do despacho judicial que recebeu os embargos de terceiro contra o arresto preventivo de bens, de 17.07.2015, mas determinando o cumprimento do art. 139.º, n.º 6, do Código de Processo Civil, e indeferindo o pedido do embargante no sentido de serem declarados suspensos os termos do apenso de arresto;

- Declarou a nulidade do despacho que conheceu da oposição ao arresto preventivo de um imóvel, decretado em 15.05.2015,por falta de fundamentação;

- Declarou a nulidade do despacho que decidiu o indeferimento da oposição ao arresto de bens imóveis, decretado em 15.05.2015;

- Julgou improcedente o recurso do despacho judicial que indeferiu a oposição ao arresto preventivo de bens imóveis, decretado em 12.11.2015, por considerar que o meio utilizado pelo recorrente para reagir ao arresto não era o próprio;

- Declarou a nulidade do despacho de 17.09.2015 que indeferiu a arguição de nulidade dos despachos de arresto preventivo de bens imóveis (15.05.2015), de bens móveis (28.05.2015) e de veículos (18.06.2015).

6. Algumas das decisões do TRL ainda não transitaram em julgado.
7. Resumindo, até ao momento:
- apenas foi dado provimento a um dos recursos interpostos de decisões judiciais que decretaram arrestos (trata-se de um recurso interposto de uma decisão que decretou um arresto de bens móveis);
- a generalidade dos recursos interpostos de decisões judiciais que decretaram arrestos não mereceram acolhimento, pelo que os arrestos se mantêm nos exatos termos em que foram decretados.
8. O inquérito, no âmbito do qual foram tomadas as decisões recorridas, encontra-se sujeito a segredo de justiça.

Lisboa, 21.07.2016
19-07-2016
- PGDL-Conclusões e Recomendações-Sessão de Trabalho de 23.06.2016-Combate à Violência Doméstica.
CONCLUSÕES e RECOMENDAÇÕES

Sessão de Trabalho
Combate à Violência Doméstica
23 de junho de 2016

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, em resultado da sessão de trabalho acima enunciada, emite as seguintes Conclusões e Recomendações tendo por objetivo o Empoderamento das vítimas e o sucesso da investigação criminal:

I – Articulação externa:
Mostra-se necessária a:
1. Implementação de Redes de contactos locais, e a consolidação das já existentes, que agilizem e potenciem a colaboração/articulação interinstitucional entre o MP nas áreas criminal e de Família e Menores e as CPCJ locais, câmaras municipais, associações de apoio a vítimas de violência doméstica, ONG´s, e outras instituições com enraizamento local/nacional, visando uma atuação célere, o conhecimento da situação concreta das vítimas, a obtenção de informação fiável para as decisões de proteção e apoio à vítima e a concreta proteção e apoio desta.
2. Designação de pontos de contacto focais nos DIAPs e Instâncias Centrais e Locais Criminais e de Família e Menores que façam o encaminhamento das vítimas nos respetivos serviços e entre os mesmos.

II – Articulação interna:
Mostra-se necessária a Articulação desburocratizada entre o Ministério Público nos DIAPs e as Instâncias Centrais de Família e Menores sempre que exista uma notícia por crime de violência doméstica que envolva crianças, com vista a acautelar a proteção da criança nos processos crime, de promoção e proteção e de regulação das responsabilidades parentais, Recomendando-se para o efeito:
a) A realização das diligências necessárias à compatibilidade entre as medidas de coação aplicadas no processo crime e o direito de visitas em causa na jurisdição e família e menores;
b) A criação de um modelo de articulação entre as duas jurisdições visando a elaboração das questões a colocar à criança nas declarações para memória futura, que tenha em consideração a informação relevante para as finalidades de todos os procedimentos em curso e permita obter uma declaração válida para todos procedimentos e evitar a dupla vitimização e, sempre que possível, com gravação de imagem;
c) Que a criança seja representada pelo mesmo advogado em todos os procedimentos, envolvendo-se a Ordem dos Advogado na prossecução desta necessidade.

III – Medidas gerais:
Conclui-se que:
1. A vítima deve ser ouvida num curto espaço de tempo após a notícia do crime, sendo-o em 48H nas situações de risco elevado, com vista à aquisição da prova, avaliação do risco da continuidade da atividade criminosa e à consequente proteção e segurança da vítima.
2. O MP, na avaliação do risco, deve atender à informação prestada pela vítima, pelas testemunhas, pelo OPC, pelas associações de proteção e apoio à vítima e demais entidades e, não menos importante, deve ter em consideração as regras da experiência comum e a sua própria experiência enquanto magistrado.
3. A avaliação de risco deve ser objeto de reavaliação sempre que se justificar e deve sê-lo sempre na fase de julgamento.
4. O Estatuto da Vitima deve ser atribuído sempre que não existam fortes indícios de que a denúncia é infundada e a vítima informada dos seus direitos e deveres.
5. A articulação entre os magistrados do MP nas fases de inquérito, instrução e do julgamento é imprescindível ao acompanhamento dos casos.
6. A articulação entre os magistrados do MP na área de jurisdição criminal (fases de inquérito, instrução e do julgamento) e os magistrados do MP na área de jurisdição de família e menores, sempre que existam menores, é imprescindível à prossecução e defesa dos interesses e direitos das crianças e jovens.
7. Para a correta articulação entre os magistrados do MP na jurisdição criminal e entre esta e a área de jurisdição de família e menores, mostra-se necessário definir pontos de contacto que permitam um rápido e eficaz contacto em caso de necessidade.
8. Para a monitorização do fenómeno da violência doméstica deve ser:
a) Elaborada estatística trimestral específica com os dados relevantes, a remeter com a mesma periodicidade à PGDL, com início em Setembro de 2016.
b) Estabelecida uma Rede Distrital, com os pontos de contacto focais já indicados pelos Srs. Procuradores Coordenadores das Comarcas, a fim de monitorizar o modelo de prevenção e combate à violência doméstica em uso em cada Comarca e estabelecer, sendo possível, um modelo concertado.


Lisboa, 19 de julho de 2016
14-07-2016
- Reunião da Procuradora Geral Distrital com os Procuradores Gerais Adjuntos do Tribunal da Relação
No dia 06 de Julho de 2016, pelas 14:30 horas, decorreu na Procuradoria Geral Distrital de Lisboa uma reunião de trabalho entre a Sra. Procuradora Geral Distrital de Lisboa e os Srs. Procuradores Gerais Adjuntos em exercício de funções no Tribunal da Relação de Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Informações
2. Desenvolvimento de mecanismos de coordenação interna, designadamente na área da jurisdição penal
3. Questões de uniformização de jurisprudência
A acta da reunião encontra-se disponível no SIMP
13-07-2016
- Detenção de guarda prisional (actualização). Medidas de coacção. DIAP de Lisboa/Sede
Foi hoje apresentado a 1º interrogatório judicial o guarda prisional do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz.
O mesmo ficou sujeito às medidas de coacção de proibição de acesso a todos os estabelecimentos prisionais, proibição de contactos e suspensão de funções, para além do termo de identidade e residência, já antes prestado.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ.
12-07-2016
- Detenção de guarda prisional. Burla informática. Corrupção. DIAP de Lisboa/Sede
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito que corre os seus trâmites na 9ª secção do DIAP de Lisboa, foi detido hoje, na sequência de mandados emitidos pelo MP, um guarda do estabelecimento prisional de Pinheiro da Cruz, em relação ao qual existem indícios da prática dos crimes de burla informática e corrupção.
O detido será presente amanhã ao JIC a fim de ser interrogado e sujeito às medidas de coacção que forem julgadas adequadas.
11-07-2016
- Associação Criminosa.Roubo qualificado.Furto Qualificado.Tráfico de estupefacientes. Receptação. Tráfico e mediação de armas. Detenção de arma proibida.Medidas de Coacção. Prisão Preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 08.07.2016, doze arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, roubo qualificado, furto qualificado, tráfico de estupefacientes, receptação, tráfico e mediação de armas, detenção de arma proibida e falsificação de documento.
Segundo os fortes indícios recolhidos, dois dos arguidos, em data anterior a 25 de Janeiro de 2016, criaram um grupo organizado para se dedicar à prática de crimes contra o património, ao qual aderiram posteriormente os demais arguidos.
No âmbito dessa actividade organizada, os arguidos, que actuaram na área da grande Lisboa e na margem sul, até 06.07.2016, praticaram diversos assaltos, em e a automóveis, casas de residência e estabelecimentos comerciais.
No mesmo período temporal, os arguidos abordaram ainda diferentes pessoas, especialmente vulneráveis, designadamente em razão da avançada idade, as quais, usando de violência ou ameaças, desapossaram dos pertences que tinham com elas.
Foram realizadas buscas que determinaram a apreensão de um enorme acervo de objectos provenientes dos ilícitos indiciados, bem como de outros usados na prática daqueles, entre os quais armas e munições de diferentes características e calibres.
Na posse de um dos arguidos foi ainda encontrado e apreendido produto estupefaciente.
Cinco dos arguidos ficaram em prisão preventiva e os demais sujeitos às medidas de obrigação de apresentação diária à autoridade policial da área das suas residências e de proibição de contactos com os demais arguidos.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Sintra, com a coadjuvação da PJ.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
11-07-2016
- Crimes de Violência doméstica, de Violação, de Gravações e fotografias ilícitas e de detenção de arma proibida. Julgamento. Comarca de Lisboa/Almada - Inst. Central – 2.ª Secção Criminal.
Está a decorrer o julgamento de um arguido acusado pelo Ministério Público na 2.ª Secção do DIAP do Seixal pela autoria de um crime de violência doméstica, p. e p. no art. 152.º, n.º 1, al. b) do C.P., um crime de violação, p. e p. no art. 164.º, n.º 1, al. b) do C.P., um crime de gravações e fotografias ilícitas, por trato sucessivo, p. e p. no art. 199.º, n.º 2, al. a) do C.P., e de um crime de detenção de arma proibida, p. e p. no art. 86.º, n.º 1, al. d), da Lei n.º 5/2006, de 23.02, dos quais foi vítima a sua companheira.
Indiciou-se suficientemente que o arguido, desde outubro de 2013 até 10 de setembro de 2015, sujeitou a companheira a sucessivos atos atentatórios da sua dignidade e condição humana, como manietá-la com uma corrente com uma extensão e 83 cm, que fechou como se de uma trela se tratasse, e fazê-la andar de gatas enquanto lhe dizia “Queres cagar? Vou-te levar ao jardim” e como obriga-la a escrever no corpo, com uma caneta que lhe deu, “Sou uma puta e fodo com todos”.
A vítima, em resultado dos factos praticados no dia 10 de setembro de 2015, apresentava lesões na face, tórax, abdómen, onde eram visíveis a inscrição das palavras “puta” e “fodo”, e no membro superior esquerdo.
Durante o julgamento a vítima prestou declarações na ausência do arguido por temer fazê-lo na sua presença e o mesmo sucedeu com algumas testemunhas.
Foi realizada Perícia de Natureza Sexual em Direito Penal na pessoa da vítima.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
01-07-2016
- Tráfico de armas. Detenção de armas. Medidas de coação. Prisão preventiva. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 29.06.2016, oito arguidos, seis dos quais ficaram fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de armas e os restantes pela prática do crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, pelo menos desde Abril de 2015, dedicaram-se à aquisição e venda de armas, munições e objectos necessários ao uso daquelas, com o intuito de obterem vantagem económica.
No momento da detenção foram apreendidas aos arguidos dezenas de armas, de diferentes características e calibres, centenas de munições, de diferentes calibres, e um enorme acervo de objectos, entre os quais, carregadores, coldres, punhos e cartucheiras.
Dos indiciados pela prática do crime de tráfico de armas, um dos arguidos ficou em prisão preventiva e os demais sujeitos às medidas de apresentação periódica, no posto policial da área das suas residências, e proibição de contactos com os demais arguidos e com os adquirentes de armas.
Os arguidos indiciados pela prática do crime de detenção de arma proibida ficaram sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, também prestado pelos demais arguidos.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Loures, com a coadjuvação da UNCT da PJ.
28-06-2016
- Acusação. Homicídio. Prisão preventiva. DIAP da Madeira/Porto Santo
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de homicídio.
No essencial está indiciado que o arguido, em 08.01.2016, degolou a companheira à frente de outras pessoas, entre as quais se encontrava o neto da vítima de 13 anos de idade. Este último, apercebendo-se de que o arguido se tinha introduzido na residência e atacava a sua avó afirmando que a matava, conseguiu fugir de casa, através de uma janela e solicitar auxílio num restaurante próximo. Foi à chegada das pessoas que acudiam em auxílio da vítima que o arguido cortou a garganta à mesma, matando-a.
Na ocasião, o arguido aguardava julgamento por crime de violência doméstica qualificada contra a mesma vítima, tendo entretanto sido condenado pelo referido crime.
O arguido aguarda julgamento em prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pelo MP da Instância Local do do Porto Santo, com a coadjuvação da PJ.
27-06-2016
- Encontro entre Inspectores do Trabalho e Magistrados do Ministério Público
No âmbito do Protocolo celebrado entre a ACT e a PGDL, teve lugar no dia 24 de Junho de 2016, pelas 10h,por iniciativa da PGDL, nas instalações da sede do Centro de Lisboa Oriental da ACT, um encontro, entre Inspectores do Trabalho e Magistrados do Ministério Público, subordinado ao tema « Os requisitos legais do auto de notícia e da decisão administrativa», com o objectivo de debater questões práticas relativas à instrução e julgamento dos processos laborais de contra-ordenação.
No encontro estiveram presentes:
Pela ACT, um grupo de 11 Inspectores, liderado pela Sra. Inspectora Maria Isabel Lima
Pela 1ª secção da Instância Central do Trabalho da Comarca de Lisboa, os Procuradores da República Manuela Cardoso e Paulo Duarte Santos
Pela Instância Central do Trabalho da Comarca de Lisboa Oeste/ Sintra, a Procuradora da República Cristina Faleiro
Pela PGDL, a Procuradora da República Isabel Lima
27-06-2016
- Corrupção activa. Corrupção passiva. Tráfico de influências. Peculato. Falsificação de documento. Acesso ilegítimo. Abuso de poder. Medidas de coacção. Comarca de Lisboa Oeste/Sintra
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um processo de inquérito que corre os seus termos na 4ª secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, foram detidos e constituídos arguidos 20 indivíduos, 17 dos quais foram apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 22.06.2016.
Os arguidos presentes a primeiro interrogatório judicial ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de corrupção activa, corrupção passiva, tráfico de influências, peculato, falsificação de documentos, acesso ilegítimo e abuso de poder.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, entre os quais, elementos da PJ, PSP, GNR e Inspectores de um Centro de Inspecção Mecânica de Automóveis, no período compreendido entre Novembro de 2015 e 21 de Junho de 2016, beneficiaram da aprovação irregular de viaturas pessoais e de terceiros, que sabiam não terem as condições mecânicas e de segurança para serem aprovadas.
O MP promoveu a prisão preventiva de quatro dos arguidos.
Os fundamentos invocados não foram julgados procedentes, tendo sido aplicadas aos arguidos as medidas de suspensão do exercício de actividade e proibição de contactos, para além do termo de identidade e residência.
A investigação prossegue sob a direcção do MP da 4ª secção do DIAP de Sintra/ Lisboa Oeste, sendo executada pela UNCC da PJ.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
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