Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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21-04-2021
- Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Juízo Central Criminal e MP de Almada. Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no dia 13 de abril de 2021, sete arguidos. Uma arguida, na pena única de 2 anos e 2 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de burla e de um crime de falsificação de documentos. O principal arguido foi condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de condução sem habilitação legal, na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão. Os restantes foram condenados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade em penas de prisão entre 1 ano e 4 meses e 4 anos e 6 meses, suspensas na respetiva execução.
No essencial o tribunal deu como provado que entre novembro de 2016 e julho de 2020, os arguidos dedicaram-se ao tráfico de estupefacientes, na zona do Laranjeiro – Almada, vendendo diretamente e sempre em pequenas quantidades, canábis, cocaína e heroína aos consumidores desses produtos, fazendo dessa atividade a sua fonte de rendimento.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Almada da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP de Almada.
O acórdão ainda não transitou em julgado.

21-04-2021
- Detenção. Roubo qualificado. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC, a 15.04.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo qualificado e um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, em janeiro de 2020, o arguido em união de esforços com outros indivíduos, mediante agressões e o uso de uma arma de fogo e de uma navalha, apropriaram-se do dinheiro e telemóvel da vítima, após o que se colocaram em fuga, fazendo-os seus, bem sabendo que estes não lhes pertenciam. O arguido adquiria e vendia canábis para terceiros, conhecendo a natureza e características de tal produto estupefaciente, visando obter lucros dessa atividade ilícita.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

21-04-2021
- Acusação. Violação. Falsificação de documento. Falsas declarações. Falsidade de declaração. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de violação, três crimes de falsificação de documento (em concurso aparente com dois crime de falsas declarações), um crime de falsas declarações e um crime de falsidade de declaração.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 17.04.2021, em Lisboa, o arguido, fazendo uso de uma faca, obrigou a ofendida a manter consigo relações sexuais de cópula completa, contra a vontade desta, a fim de satisfazer os seus intentos e instintos sexuais, atentando contra a autodeterminação sexual desta e fazendo-a temer pela sua vida e integridade física. O arguido prestou declarações perante elementos de OPC e em primeiro interrogatório judicial de arguido detido, identificando-se e assinando documentos com uma identidade que não lhe pertencia, visando obter asilo e autorização de residência em território português e eximir-se à sua responsabilidade criminal.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa.

21-04-2021
- Detenção. Peculato. Branqueamento. Falsificação de documentos. Usurpação de funções. Suspensão do exercício das funções. Prisão preventiva. DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência do cumprimento dos mandados de busca e detenção, foram detidos e presentes ao JIC, no dia 15.04.2021, dois arguidos.
Um dos arguidos, que exercia funções de administrador judicial, está fortemente indiciado pela prática, em co-autoria, de um crime de peculato, um crime de branqueamento e dois crimes de falsificação de documentos, todos em concurso efetivo. O arguido ficou sujeito às medidas de coação de suspensão do exercício das funções de administrador judicial, em todo e qualquer processo, e proibição de contactos com os demais arguidos/testemunhas.
A segunda arguida, que arrogava ser consultora financeira, está fortemente indiciada pela prática, como autora, de um crime de usurpação de funções, um crime de peculato, um crime de branqueamento e dois crimes de falsificação de documentos, todos em concurso efetivo, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 1.ª secção do DIAP Regional de Lisboa.

21-04-2021
- Detenção. Tráfico de estupefacientes agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos em flagrante delito e presente ao JIC, a 16.04.2021.2021, para primeiro interrogatório judicial, quatro arguidos indiciados pela prática de um crime de crime de tráfico de estupefacientes na forma agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data não concretamente apurada, mas pelo menos desde agosto de 2019, os arguidos em conjugação de esforços e vontades arrendaram armazéns onde procederem à montagem de estufas para o cultivo de canábis em grande escala, que destinavam à venda a terceiros.
Os arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de fuga.
Foi apreendido diverso material relacionado com a atividade em apreço, designadamente plantas e quantias monetárias.
O inquérito encontra- se em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

15-04-2021
- Detenção. Lenocínio. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 14.04.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de cinco crimes de lenocínio.
Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data não concretamente apurada, mas pelo menos desde o mês de Fevereiro de 2012, o arguido, delineou um plano para auferir rendimentos provenientes do exercício da prostituição por parte de mulheres que recrutava para tal fim. Em execução do decidido, arrendou um apartamento e recrutou mulheres para ali exercerem a prostituição, actividade que desenvolveu até ser detido.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

15-04-2021
- Detenção. Roubo. Extorsão. Apresentações periódicas. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 08.04.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado e de um crime de extorsão agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 21.01.2021, na estação da CP da Amadora, o arguido acompanhado de terceiros, abordou o ofendido, munido de uma arma de fogo que lhe encostou ao corpo, exigindo-lhe a entrega dos bens que consigo tivesse. Apoderaram-se então do telemóvel e cartão de débito do ofendido, tendo-o obrigado a deslocar-se a uma caixa ATM e a levantar dinheiro, que lhes entregou. Obrigaram depois o ofendido a deslocar-se a casa de onde subtraíram os bens que ali encontraram, após o que se colocaram em fuga.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos com os suspeitos e apresentações periódicas no OPC da sua área da residência.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

13-04-2021
- Detenção. Pornografia de menores. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 09.04.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de 267 crimes de pornografia de menores, agravado, e 6178 crimes de pornografia de menores.
Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data não concretamente apurada, mas pelo menos desde o ano de 2019, o arguido, utilizando vários endereços de e-mail, números de telemóvel e perfis, e através de diversas aplicações, partilhou ficheiros multimédia, vídeos e fotografias de pornografia de menores com outros utilizadores e consumidores de conteúdos semelhantes, participou em vários grupos de conversação online, encriptados, dedicados à troca de ficheiros de pornografia de menores. Na posse do arguido foram encontrados milhares de ficheiros de natureza pornográfica retratando na sua maioria menores de catorze anos de identidade não apurada.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face dos perigos de fuga, continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

13-04-2021
- Sentença. Condução sem habilitação legal. Juízo Local Criminal do Seixal/DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Local Criminal do Seixal condenou, no dia 08 de abril, um homem de 46 anos na pena de prisão efetiva de 1 ano e 11 meses, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal.
No essencial o tribunal deu como provado que no dia 14 de dezembro de 2020, cerca das 20h30m, o arguido conduzia um veículo automóvel, na Amora, não sendo titular de carta de condução ou documento de substituição válido que o habilitasse a conduzir quaisquer veículos a motor na via pública.
Em sede de audiência, o arguido, que já foi condenado 15 vezes pela prática do mesmo crime, confessou os factos.
A sentença ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP do do Seixal/Comarca de Lisboa.

12-04-2021
- Acusação. Abuso sexual de menores agravado. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de 713 crimes de abuso sexual de menores agravados.
No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre 2018 e Setembro de 2020, o arguido que residia no mesmo prédio onde habitava a vítima, menor de idade, aproveitando-se da relação de confiança que mantinha com esta e a família desta, praticou atos de natureza sexual com a mesma, com a intenção de satisfazer os seus próprios impulsos sexuais e prejudicando gravemente o desenvolvimento sexual da menor.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com sujeição a vigilância eletrónica.
O Ministério Público requereu a atribuição de indemnização à vítima e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.

12-04-2021
- Acusação. Introdução em lugar vedado ao público. Ofensas à integridade física qualificada. Ameaça agravada. Coação agravada. DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, 19 (dezanove) crimes de ofensas à integridade física qualificada, 24 (vinte e quatro) crimes de ameaça agravada e 1 (um) crime de coação agravada, 2 (dois) crimes de coação.
Os factos em apreço prendem-se com os ocorridos, em maio de 2018, na academia de um clube de futebol, em Alcochete, resultando de uma certidão extraída do processo que então correu termos.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa.

12-04-2021
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, a 30.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de roubo agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 05.10.2020, o arguido dirigiu-se ao ofendido e encostando uma faca ao abdómen deste ordenou-lhe que lhe entregasse o telemóvel que possuía. Receando pela sua vida o ofendido entregou-lhe o telemóvel, após o que o arguido disse que o devolveria se lhe pagasse €50,00. No dia 14.10.2020, o arguido abordou outro ofendido, munido de uma faca, exigindo-lhe a entrega do telemóvel, ao que este acedeu, receando pela sua vida. O arguido fez seus ambos os telemóveis.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em face dos perigos de perturbação do decurso de inquérito, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e a tranquilidade públicas.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

12-04-2021
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD–NAP Núcleo de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC, a 30.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravada e de um crime de dano.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido e a ofendida viveram em condições análogas às dos cônjuges, tendo tido uma filha em comum, tendo-se separado em 2020. Durante a coabitação e após a mesma o arguido, ameaçou, ofendeu e bateu na ofendida (inclusive com um martelo, com o qual também atingiu a viatura desta). Agiu com o propósito de molestar a saúde física e psíquica da ofendida, de afetar a sua liberdade de decisão, de a humilhar e desconsiderar, bem sabendo que tinha para com ela um especial dever de respeito.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos com a ofendida por qualquer meio, direta ou indiretamente, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da tranquilidade pública.
O inquérito não se encontra em segredo de Justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP, núcleo de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.
12-04-2021
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 29.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 09.01.2021, o arguido dirigiu-se a um estabelecimento comercial, sito em Lisboa, e apontando uma faca ao pescoço do ofendido ordenou-lhe que entregasse o dinheiro que possuía senão espetava-o com a faca. Receando pela sua vida o ofendido entregou-lhe o dinheiro que possuía na caixa registadora. Após o que tentou amarrar o ofendido, tendo este resistido, acabando por ser golpeado na mão. Após o que arguido se colocou em fuga.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva em face dos perigos de fuga e de continuação da atividade criminosa.
A investigação prossegue sob a direção do MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

12-04-2021
- Detenção. Pornografia de menores. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido (fora de flagrante) e presente ao JIC, a 8.4.21, um arguido indiciado pela prática de 6445 crimes de pornografia de menores.
Existem fortes indícios de que o arguido, desde pelo menos 2019, utilizava endereços de email, telemóveis e diversos perfis através de aplicações para partilhar milhares de ficheiros multimédia, vídeos e fotografias de pornografia de menores com outros utilizadores e consumidores de conteúdos semelhantes.
Interrogado Judicialmente o Arguido ficou com a medida de prisão preventiva.

12-04-2021
- Detenção. Roubo agravado. Detenção de arma proibida. Coação. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 9.4.21, um arguido indiciado pela prática de oito crimes de roubo agravado, um crime de detenção arma proibida e ainda um crime de coação na forma tentada.
Existem fortes indícios de que o arguido, juntamente com outros mediante ameaças com armas brancas, abordou várias pessoas que se encontravam na via pública, para se apoderar dos bens e dinheiro que com elas tivessem, exigindo-lhes também as respetivas passwords e pins dos telemóveis.
O arguido ficou sujeito a prisão preventiva sendo que neste processo já há outro arguido com igual estatuto processual.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público do DIAP Lisboa/Sede.

12-04-2021
- Acórdão. Roubo qualificado. Detenção de arma proibida. Coação agravada. Consumo de estupefacientes. Juízo Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Cascais, no passado dia 6.4.21, condenou três arguidos na pena única de 12 anos e 7 meses de prisão efetiva pela prática de crimes de roubo qualificado, detenção arma proibida, coação agravada e consumo de estupefacientes.
Resultou provado que os arguidos, em fevereiro de 2020, por meio de ameaça com armas de fogo, e de agressões físicas, abordaram o funcionário de um hipermercado que transportava as receitas geradas pelo estabelecimento e apoderaram-se das mesmas. Para tal ainda ameaçaram, com uma arma de fogo outra funcionaria que se encontrava no local.
Na mesma data, um dos arguidos tinha no interior da sua residência cerca de 6 gramas de cannabis para consumo.
Mais foram condenados, a título de compensação indemnizatória à vítima no montante de cerca de 15.000€.
O acórdão ainda não transitou em julgado.

12-04-2021
- Detenção. Trafico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa informa o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, a 7.4.21, três arguidos indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Existem fortes indícios de que os arguidos se dedicavam ao tráfico de estupefacientes, mais concretamente à venda de cocaína e heroína, pelo menos desde dezembro de 2020, na cidade do Barreiro.
Dois dos arguidos já apresentavam antecedentes criminais, um dos quais pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pelo Juiz de Instrução Criminal.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Barreiro, do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela PSP do Barreiro.

01-04-2021
- Detenção. Burla. Falsidade informática. Acesso ilegítimo. Burla informática. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática dos crimes de burla, falsidade informática, acesso ilegítimo e burla informática.
Segundo os fortes indícios recolhidos os arguidos desenvolveram um plano para obter quantias monetárias de elevado valor que sabiam não lhes pertencer.
Para tal enviavam às vítimas, previamente selecionadas, mensagens de correio eletrónico aparentemente remetidas pelos responsáveis de gestão de aplicação MBway solicitando, através de links de phishing de dados MBway, que as mesmas procedessem à atualização de seus dados pessoais, ou à validação dos seus códigos de acesso ou qualquer outra ação que lhe permitisse o acesso às referidas aplicações, sem que as vítimas se apercebessem e/ou tivessem dado o respetivo consentimento.
Na posse desses dados, os arguidos, posteriormente, geravam códigos de acesso que permitiam a realização de levantamentos de numerário em ATM e/ou a realização de pagamentos através da internet.
Os factos remontam ao período compreendido entre agosto de 2020 e março de 2021.
Os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre os seus termos no DIAP de Lisboa/Sede.

31-03-2021
- Acusação. Abuso sexual de criança. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

O Ministério Público deduziu acusação para julgamento com intervenção do tribunal coletivo contra um arguido pela prática de 33 crimes de abuso sexual de crianças.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido, no período de tempo compreendido entre julho e agosto de 2020, coabitou com 2 dos ofendidos menores sendo que, normalmente, entre as 20 e as 2h da madrugada tinha-os ao seu cuidado.
Aproveitando-se da circunstância de, naqueles períodos, se encontrar sozinho com os menores, manteve com os mesmos contactos de cariz sexual, pretendendo satisfazer os seus instintos sexuais, bem sabendo que perturbava o desenvolvimento dos menores.
No mesmo período temporal, em dias não concretamente apurados o arguido abeirou-se de outro menor, na mesma habitação e com o mesmo manteve também, contactos de cariz sexual.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Ministério Público requereu ainda a condenação do arguido nas sanções acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e de proibição de assumir a confiança de menor.
A investigação esteve a cargo do Ministério Público da 4ª secção de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

31-03-2021
- Acusação. Exposição ou abandono. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

O Ministério Público deduziu acusação para julgamento com intervenção do tribunal coletivo contra uma arguida pela prática de três crimes de exposição ou Abandono, sendo um deles agravado.
Resultou suficientemente indiciado que os factos remontam a 28 de setembro de 2020, data em que a arguida deixou os seus filhos menores, com idades compreendidas entre os 6 e os 9 anos, em casa, num 9º andar, sem supervisão de qualquer outra pessoa que deles pudesse tomar conta e vigiar.
Durante os cerca de 30 minutos em que estiveram sozinhos um dos menores abeirou-se de uma varanda e dela caiu a uma altura de cerca de 20 metros o que lhe causou graves lesões que foram causa direta da sua morte.
A arguida encontra-se sujeita a termo de identidade e residência.
A investigação esteve a cargo do Ministério Público da 4ª secção de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

31-03-2021
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. Proibição de contactos, mesmo em reclusão. SEIVD NFC Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica, na pessoa da sua companheira e de uma filha.
Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido maltratava a sua companheira fazendo-a viver em permanente sobressalto por força das expressões injuriosas e intimidatórias que proferia, bem como pelas agressões físicas que lhe infligiu.
Neste contexto de violência familiar o arguido chegou ainda a agredir e intimidar uma das suas filhas, ainda menor de idade.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e ainda proibição de contactos, mesmo em reclusão.
O inquérito corre termos na SEIVD NFC Sintra e não se encontra em segredo de justiça.

31-03-2021
- Detenção. Dano. Introdução em lugar vedado ao público. Ameaça agravada. Coação agravada. Detenção de arma proibida. Obrigação de apresentações periódicas. Proibição de contactos. DIAP Seixal/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e presentes ao JIC, a 25.3.2021, para primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de um crime de dano, um crime de introdução em lugar vedado ao público, dois crimes de ameaça agravada, dois crimes de coação agravada, um deles na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos os arguidos, no dia 24 de março de 2021, em Santa Marta de Corroios, munidos de uma faca, entraram no quintal da residência dos ofendidos, após danificarem a vedação, e mediante a utilização da faca, terem proferido ameaças de morte dirigidas a estes, tendo ainda os coagido a entrarem na habitação, facto que lograram conseguir apenas quanto ao ofendido.
A ofendida conseguiu abandonar o local, tendo contactado a PSP que, de imediato, compareceu no local, localizou os arguidos e procedeu à sua detenção.
Na sequência do 1º interrogatório foram aplicadas aos arguidos as medidas de coação de obrigação de apresentação periódica a realizar bissemanalmente, proibição de contactar por qualquer meio os ofendidos e ainda proibição de permanecer nas imediações da habitação dos ofendidos.
A investigação encontra-se a cargo do MP Seixal e da PSP(EIC).

31-03-2021
- Acórdão. Homicídio qualificado. Furto. Burla informática. Condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. Juízo Central Criminal do Funchal/Comarca da Madeira.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal do Funchal condenou um arguido na pena única de 19 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, um crime de furto, um crime de burla informática e ainda um crime de condução sem habilitação legal.
O tribunal deu como provado que o arguido marcou um encontro com a vítima, de sexo masculino, em casa da mesma, acabando por atacá-la, estrangulando-a com uma manobra de “mata-leão”, que a pôs inconsciente.
Seguidamente levou-a para a casa de banho, colocou-a no polibã, atou-lhe os pulsos e as mãos com abraçadeiras de plástico e envolveu-lhe a cabeça em várias camadas de película aderente, deixando a água a correr para cima da vítima o que acabou por determinar a sua morte por asfixia mecânica.
O arguido apoderou-se ainda de um tablet da vítima e da sua carteira com respetivo cartão bancário que utilizou para efetuar apostas online.
Após abandonou a residência da vítima conduzindo o veículo automóvel daquela que posteriormente abandonou.
O arguido aguarda o trânsito da sentença em prisão preventiva.
A investigação esteve a cargo do Diap do Funchal Instância local de Santa Cruz e da Polícia Judiciária.

25-03-2021
- Detenções. Violência domestica. Medidas de coação. SEIVD–NAP Núcleos de Lisboa e de Sintra/DIAP Regional de Lisboa e DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:

SEIVD-NAP – núcleo de Lisboa
- Foi detido, em flagrante delito pela entidade policial, no dia 11 de março de 2021, em Lisboa, na sequência de mandados de busca domiciliários, um indivíduo do sexo masculino, indiciado da prática de crime de violência doméstica (na pessoa da sua mulher) e um crime de detenção de arma proibida.
Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos com a vítima, por qualquer meio, e à proibição de se aproximar da residência da vítima e do seu local de trabalho.

- Foi detido um indivíduo do sexo masculino, no dia 10 de março de 2021, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos pelo Meritíssimo Juiz do TIC, para sujeição a interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação, por se indiciar a prática de crime de violência doméstica (na pessoa da sua ex companheira) e um crime de tentativa de extorsão. Presente a 1º interrogatório judicial foi-lhe aplicada a medida de coação de TIR.

- Foi detido, na sequência de mandados de busca domiciliária, um indivíduo do sexo masculino, no dia 9 de março de 2021, por se indiciar a prática um crime de violência doméstica e um crime de detenção de arma proibida.
Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida, numa distância não inferior a 300 metros, e proibição de permanecer e de se aproximar da residência da ofendida, em face ao perigo de continuação da atividade criminosa.

- Foi detido, em flagrante delito, pela PSP, um indivíduo do sexo feminino, no dia 8 de março de 2021, por se indiciar a prática de um crime de detenção de arma proibida e um crime de violência doméstica.
Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactar por qualquer meio com o ofendido e proibição de permanecer e de se aproximar da residência do ofendido a menos de 500 metros, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito.

- Foi detido, em flagrante delito, um indivíduo do sexo masculino, no dia 5 de março de 2021, por se indiciar a prática de crime de violência doméstica (na pessoa da sua namorada) e um crime de detenção de arma.
Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito.

- Foi detido, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos pelo MP, no dia 3 de março de 2021, um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática de crime de violência doméstica.
Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactar por qualquer meio e por interposta pessoa com a ofendida e proibição de permanecer e de se aproximar da residência da ofendida, medidas estas a serem monitorizadas através de meios de controlo à distância, em face ao perigo de continuação da atividade criminosa.

SEIVD-NAP – núcleo de Sintra

- Foi detido, em flagrante delito, no dia 14 de março de 2021, um indivíduo do sexo masculino, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face ao perigo de continuação da atividade criminosa. O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

DIAP de Cascais

- Foi detido, em flagrante delito, no dia 15 de março de 2021, um indivíduo do sexo masculino, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face ao perigo de continuação da atividade criminosa. O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

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