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DL n.º 64/2017, de 12 de Junho
NOVAS CENTRAIS DE BIOMASSA FLORESTAL
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8
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Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Instalação das centrais a biomassa
Artigo 4.º - Emissão de ponto de receção e licenças
Artigo 5.º - Integração de procedimentos
Artigo 6.º - Medidas de apoio à venda da electricidade
Artigo 7.º - Controlo e fiscalização
Artigo 8.º - Entrada em vigor