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  DL n.º 64/2017, de 12 de Junho
    NOVAS CENTRAIS DE BIOMASSA FLORESTAL

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SUMÁRIO
Aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal
_____________________
  Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2017. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Fernando António Portela Rocha de Andrade - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Paulo Alexandre dos Santos Ferreira - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 21 de abril de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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