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    Legislação
  DL n.º 190/2003, de 22 de Agosto
    REGULAMENTO DA LEI DE PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS

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     Nº de artigos:  20 
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CAPÍTULO I
Disposição geral
CAPÍTULO II
Reserva do conhecimento da identidade da testemunha
CAPÍTULO III
Medidas pontuais de segurança
CAPÍTULO IV
Comissão de Programas Especiais de Segurança
CAPÍTULO V
Programas especiais de segurança
CAPÍTULO VI
Testemunhas especialmente vulneráveis
CAPÍTULO VII
Disposição final