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Dec. Reglm. n.º 1/2006, de 25 de Janeiro
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CASAS DE ABRIGO
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Nº de artigos:
29
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CAPÍTULO I
Âmbito e objectivos
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito pessoal
Artigo 3.º - Entidades promotoras
Artigo 4.º - Objectivos
Artigo 5.º - Gratuitidade
CAPÍTULO II
Acolhimento
Artigo 6.º - Alojamento
Artigo 7.º - Acompanhamento
CAPÍTULO III
Admissão e permanência
Artigo 8.º - Condições de admissão
Artigo 9.º - Permanência
Artigo 10.º - Cessação da permanência
CAPÍTULO IV
Criação e funcionamento
Artigo 11.º - Criação
Artigo 12.º - Funcionamento
Artigo 13.º - Recursos humanos
Artigo 14.º - Director técnico
Artigo 15.º - Verificação do incumprimento do regulamento interno
Artigo 16.º - Equipa técnica
Artigo 17.º - Outro pessoal
Artigo 18.º - Articulação entre casas de abrigo, centros e núcleos de atendimento
Artigo 19.º - Cooperação e articulação com outras entidades
Artigo 20.º - Segurança
Artigo 21.º - Confidencialidade
Artigo 22.º - Financiamento
CAPÍTULO V
Condições de instalação
Artigo 23.º - Instalações das casas de abrigo
CAPÍTULO VI
Avaliação e fiscalização
Artigo 24.º - Acompanhamento e avaliação
Artigo 25.º - Fiscalização
CAPÍTULO VII
Normas transitórias e finais
Artigo 26.º - Período de adequação
Artigo 27.º - Modelo de regulamento interno
Artigo 28.º - Entrada em vigor
ANEXO - Modelo de regulamento interno de funcionamento da casa de abrigo