Dec. Reglm. n.º 1/2006, de 25 de Janeiro ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CASAS DE ABRIGO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 28.º Entrada em vigor |
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto Bernardes Costa - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 10 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
|
|
|
|
|
|