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Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro
ESTRUTURA NUCLEAR DOS SERVIÇOS CENTRAIS DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Estrutura Nuclear
Artigo 2.º - Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade
Artigo 3.º - Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade
Artigo 4.º - Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica
Artigo 5.º - Direção de Serviços de Justiça Juvenil
Artigo 6.º - Direção de Serviços de Segurança
Artigo 7.º - Direção de Serviços de Recursos Humanos
Artigo 8.º - Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial
Artigo 9.º - Direção de Serviços Financeiros
Artigo 10.º - Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 11.º - Unidades orgânicas desconcentradas
Artigo 12.º - Chefes das equipas multidisciplinares
Artigo 13.º - Revogação
Artigo 14.º - Entrada em vigor