Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 290-A/2001, de 17/11

- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
     Nº de artigos:  78 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e princípios de actuação
SECÇÃO I
Natureza e atribuições
SECÇÃO II
Princípios de actuação
CAPÍTULO II
Órgãos, serviços e suas competências
SECÇÃO I
Organização geral
SECÇÃO II
Directoria-geral
SECÇÃO III
Conselho administrativo
SECÇÃO IV
Serviços Centrais
SUBSECÇÃO I
Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise da Informação
SUBSECÇÃO II
Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental
SUBSECÇÃO III
Direcção Central de Fronteiras
SUBSECÇÃO IV
Direcção Central de Gestão e Administração
SUBSECÇÃO V
Direcção Central de Informática
SUBSECÇÃO VI
Departamento de Planeamento e Formação
SUBSECÇÃO VII
Departamento de Nacionalidade
SUBSECÇÃO VIII
Departamento de Operações
SECÇÃO V
Serviços descentralizados
SUBSECÇÃO I
Direcções regionais
SUBSECÇÃO II
Delegações regionais
SUBSECÇÃO III
Postos de fronteira
SUBSECÇÃO IV
Postos mistos de fronteira
SUBSECÇÃO V
Aeródromos e postos de tráfego internacional eventual
CAPÍTULO III
Regime de pessoal
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Pessoal dirigente e de chefia
SUBSECÇÃO I
Pessoal dirigente
SUBSECÇÃO II
Pessoal de chefia
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias