DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO IV
Postos mistos de fronteira
| Artigo 54.º Regime |
1 - Os postos mistos de fronteira existentes à data da publicação do presente decreto-lei, são os constantes do respectivo anexo II, que faz parte integrante do presente diploma.
2 - A criação ou extinção de postos mistos de fronteira é feita por portaria do Ministro da Administração Interna, na execução de acordos internacionais. |
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