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Lei n.º 4/2019, de 10 de Janeiro
SISTEMA DE QUOTAS DE EMPREGO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Prova de incapacidade
Artigo 4.º - Entidade empregadora
Artigo 5.º - Quota de emprego
Artigo 6.º - Informação obrigatória
Artigo 7.º - Apoios técnicos e adaptação do posto de trabalho
Artigo 8.º - Exceções
Artigo 9.º - Regime sancionatório
Artigo 10.º - Regime contra-ordenacional
Artigo 11.º - Destino das coimas
Artigo 12.º - Avaliação
Artigo 13.º - Entrada em vigor