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  DL n.º 480/99, de 09 de Novembro
    CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 86/2009, de 23 de Novembro!  
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   - Rect. n.º 86/2009, de 23/11
   - DL n.º 295/2009, de 13/10
   - DL n.º 38/2003, de 08/03
   - DL n.º 323/2001, de 17/12
- 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 13/2023, de 03/04)
     - 9ª versão (Lei n.º 107/2019, de 09/09)
     - 8ª versão (Lei n.º 73/2017, de 16/08)
     - 7ª versão (Lei n.º 55/2017, de 17/07)
     - 6ª versão (Lei n.º 63/2013, de 27/08)
     - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11)
     - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10)
     - 3ª versão (DL n.º 38/2003, de 08/03)
     - 2ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12)
     - 1ª versão (DL n.º 480/99, de 09/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Código de Processo do Trabalho
_____________________
  Artigo 199.º
Recurso
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13/10).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 295/2009, de 13/10
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   -1ª versão: DL n.º 480/99, de 09/11

  Artigo 199.º
Recurso
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13/10).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 295/2009, de 13/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 480/99, de 09/11

  Artigo 200.º
Regime supletivo
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13/10).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 295/2009, de 13/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 480/99, de 09/11

  Artigo 200.º
Regime supletivo
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13/10).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 295/2009, de 13/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 480/99, de 09/11

  Artigo 200.º
Regime supletivo
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13/10).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 295/2009, de 13/10
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   -1ª versão: DL n.º 480/99, de 09/11

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