DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
|
Artigo 105.º |
Enquanto não tiver lugar a definição prevista no artigo 3.º, as áreas geográficas de cada secção regional da Ordem serão as seguintes:
Norte - compreendendo as actuais províncias do Minho, Trás-os-Montes, Alto Douro e Douro Litoral;
Centro - compreendendo as actuais províncias da Beira Alta, Beira Baixa e Beira Litoral;
Sul - compreendendo as actuais províncias do Ribatejo, Estremadura, Alto e Baixo Alentejo e Algarve;
e ainda as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e o Território de Macau.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar. |
|
|
|
|
|
|