DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
|
CAPÍTULO V
Dos meios financeiros
| Artigo 94.º |
Constituem receitas da Ordem dos Médicos:
a) As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados;
b) Quaisquer subsídios ou donativos;
c) Doações, heranças ou legados que venham a ser instituídos em seu favor;
d) Outras receitas de serviços e bens próprios. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 29/07 de 1977
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 282/77, de 05/07
|
|
|
|
|