DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 93.º |
Através dos colégios procurará a Ordem dos Médicos:
a) Comparticipar na actividade científico-profissional das sociedades médicas portuguesas existentes ou que venham a criar-se;
b) Diligenciar para que na admissão dos seus associados efectivos elas observem o mesmo critério que o estabelecido regulamentarmente pelo correspondente colégio para os seus membros efectivos;
c) Estimular a integração voluntária na Ordem dos Médicos das mesmas, com total manutenção da independência quanto aos planos próprios de actividade, aos fins específicos propostos e às conexões científicas a âmbito nacional e internacional a que as mesmas se proponham. |
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