DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 89.º |
Compete aos colégios de especialidades:
a) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais;
b) Velar pela valorização técnica e a promoção nos quadros;
c) Zelar pela observância das normas básicas a exigir, regulamentarmente, para a qualificação;
d) Propor os júris dos exames de especialidades;
e) Participar no Conselho Nacional de Ensino e Educação Médica;
f) Dar pareceres ao Conselho Nacional Executivo;
g) Servir de elemento de ligação entre a Ordem dos Médicos e as sociedades médicas portuguesas correspondentes;
h) Elaborar os seus regulamentos e propô-los ao Conselho Nacional Executivo. |
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