DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
|
SUBSECÇÃO VII
Dos colégios de especialidades
| Artigo 87.º |
1. Os colégios de especialidades são órgãos profissionais da Ordem dos Médicos congregando os médicos qualificados nas diferentes especialidades.
2. Em princípio, há tantos colégios quantas as especialidades ou grupos de especialidades afins.
3. Enquanto não for criada a especialidade de médico generalista, estes poderão desde já associar-se em colégio próprio.
4. Compete ao Conselho Nacional Executivo, por iniciativa própria ou sob proposta dos médicos interessados ou do Conselho Nacional de Ensino e Educação Médica, a criação de novas especializações, nos termos regulamentares. |
|
|
|
|
|
|