DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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SUBSECÇÃO VI
Do Conselho Nacional da Segurança Social dos Médicos
| Artigo 85.º |
Compete ao Conselho Nacional da Segurança Social dos Médicos:
a) Estudar e propor ao Conselho Nacional Executivo um plano de segurança social dos médicos na doença, invalidez e reforma extensivo aos familiares deles dependentes, sem prejuízo da sua futura inserção num sistema nacional de segurança social;
b) Representar a Ordem dos Médicos, por delegação do Conselho Nacional Executivo, junto das entidades oficiais e organismos relacionados com a segurança social;
c) Ter participação efectiva nos organismos responsáveis pela orientação, programas ou esquemas de segurança social, quando tal for legalmente determinado. |
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