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  DL n.º 282/77, de 05 de Julho
    ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 217/94, de 20/08
   - Declaração de 23/09 de 1977
   - Declaração de 12/09 de 1977
   - Declaração de 29/07 de 1977
- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 9/2024, de 19/01)
     - 6ª versão (Lei n.º 117/2015, de 31/08)
     - 5ª versão (DL n.º 217/94, de 20/08)
     - 4ª versão (Declaração de 23/09 de 1977)
     - 3ª versão (Declaração de 12/09 de 1977)
     - 2ª versão (Declaração de 29/07 de 1977)
     - 1ª versão (DL n.º 282/77, de 05/07)
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SUMÁRIO
Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938
_____________________
SUBSECÇÃO IV
Do Conselho Nacional para o Serviço Nacional de Saúde
  Artigo 83.º
Compete ao Conselho Nacional para o Serviço Nacional de Saúde:
a) Planificar o esquema do Serviço Nacional de Saúde a ser proposto pela Ordem dos Médicos às entidades oficiais;
b) Estudar as bases de uma carreira médica nacional;
c) Dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com o Serviço Nacional de Saúde;
d) Representar, por delegação do Conselho Nacional Executivo, a Ordem dos Médicos junto das entidades oficiais e organismos orientadores do Serviço Nacional de Saúde;
e) Ter participação efectiva em todos os organismos responsáveis pela orientação, programas ou esquemas do Serviço Nacional de Saúde.

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