DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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SUBSECÇÃO IV
Do Conselho Nacional para o Serviço Nacional de Saúde
| Artigo 83.º |
Compete ao Conselho Nacional para o Serviço Nacional de Saúde:
a) Planificar o esquema do Serviço Nacional de Saúde a ser proposto pela Ordem dos Médicos às entidades oficiais;
b) Estudar as bases de uma carreira médica nacional;
c) Dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com o Serviço Nacional de Saúde;
d) Representar, por delegação do Conselho Nacional Executivo, a Ordem dos Médicos junto das entidades oficiais e organismos orientadores do Serviço Nacional de Saúde;
e) Ter participação efectiva em todos os organismos responsáveis pela orientação, programas ou esquemas do Serviço Nacional de Saúde. |
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