DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 74.º |
1. As infracções cometidas serão punidas com as sanções seguintes:
a) Advertência;
b) Censura;
c) Suspensão;
d) Expulsão.
2. A sanção de suspensão não pode exceder cinco anos. |
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