DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
|
Artigo 73.º |
1. São atribuições do conselho disciplinar regional julgar as infracções à deontologia e ao exercício da profissão médica previstas no Estatuto e regulamentos da Ordem dos Médicos e no Código de Deontologia, praticadas voluntariamente ou por negligência por qualquer médico.
2. As infracções cometidas por qualquer membro de um dos conselhos disciplinares regionais serão instruídas e julgadas por um dos outros conselhos disciplinares regionais, nos termos previstos no regulamento disciplinar. |
|
|
|
|
|
|