DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
|
Artigo 60.º |
1. As decisões do plenário dos conselhos regionais são válidas desde que aprovadas em escrutínio secreto por maioria simples dos membros presentes.
2. As decisões tomadas só serão válidas quando referentes a assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos.
3. As decisões tomadas só serão vinculativas quando estiver presente o número de membros definido no n.º 2 do artigo anterior. |
|
|
|
|
|
|