DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 56.º |
1. A mesa do plenário dos conselhos regionais será constituída por um presidente e secretários.
2. O presidente da mesa será o presidente da Ordem dos Médicos ou o seu substituto legal.
3. Os secretários serão designados, um por cada conselho regional, de entre os seus membros. |
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