DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
|
SUBSECÇÃO II
Do plenário dos conselhos regionais (PCR)
| Artigo 55.º |
1. O plenário dos conselhos regionais é constituído pela totalidade dos membros consultivos dos conselhos regionais e por membros executivos dos mesmos conselhos, na proporção de um por mil e quinhentos ou fracção dos médicos inscritos nas respectivas secções regionais.
2. O plenário reunirá, de forma itinerante, em qualquer local do território nacional, de acordo com a convocatória do presidente da Ordem dos Médicos. |
|
|
|
|
|
|