DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Do conselho regional (CR)
| Artigo 41.º |
1. O conselho regional é constituído por membros executivos e por membros consultivos.
2. Os membros executivos, em número de onze, são eleitos por lista, em sufrágio directo, secreto e universal, de entre os médicos inscrittos na respectiva região, podendo as assembleias de voto funcionar a nível distrital.
3. Os membros consultivos serão eleitos pelas assembleias distritais, conforme o disposto na alílnea a) do artigo 25.º do presente Estatuto.
4. Os membros consultivos têm assento no conselho regional, com direito a voto, sempre que estejam em causa problemas que respeitem directamente ao seu distrito. |
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