DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 40.º |
1. Salvo disposição expressa na convocatória, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos; em caso de empate, proceder-se-á a nova votação e, caso o empate se mantenha, fica a deliberação adiada para nova reunião da assembleia regional.
2. Nas reuniões extraordinárias da assembleia regional as deliberações só serão vinculativas quando nelas participe um número de votantes superior a 10% dos médicos inscritos.
3. Só são válidas as deliberações sobre assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos. |
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