DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 37.º |
1. A assembleia regional reúne extraordinariamente sempre que o presidente da mesa o entender necessário, por solicitação do conselho regional ou a requerimento de um mínimo de duzentos médicos inscritos na respectiva região.
2. O presidente deverá convocar a assembleia no prazo máximo de trinta dias após a recepção do requerimento ou solicitação.
3. Os pedidos de convocação da assembleia serão feitos por escrito e devidamente fundamentados e deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia regional, deles constando necessariamente uma proposta de ordem de trabalhos.
4. As reuniões requeridas não se realizarão sem a presença de, pelo menos, dois terços do número dos requerentes, pelo que será feita uma chamada no início da reunião pela ordem por que constem os respectivos nomes no requerimento. |
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