DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 35.º |
1. Compete à assembleia regional:
a) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que interessem aos médicos, desde que constem da respectiva ordem de trabalhos;
b) Debater as alterações ao Estatuto, quando expressamente convocada para tal fim;
c) Eleger e fazer substituir a mesa da assembleia regional, os membros executivos do conselho regional, o conselho disciplinar regional e o conselho fiscal regional;
d) Aprovar o relatório e contas do conselho regional;
e) Apreciar e deliberar sobre o plano de orçamento regional proposto pelo respectivo conselho.
2. A assembleia regional tem poder deliberativo e vinculativo sobre matéria respeitante à área respectiva, sem prejuízo de apreciar e deliberar sobre matéria de âmbito nacional, a ser presente ao Conselho Nacional Executivo e ao plenário dos conselhos regionais. |
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