DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 32.º |
Compete ao conselho distrital:
a) Orientar e dinamizar os médicos do seu distrito médico, de acordo com as características locais e as resoluções das assembleias distrital e regional e do Conselho Nacional Executivo;
b) Velar pelo cumprimento dos preceitos deontológicos e fazer aplicar as normas recebidas e sugerir normas a executar;
c) Dar sequência ao programa de segurança social aprovado;
d) Proceder ao registo dos quadros, geral e especial, de todos os médicos do distrito médico;
e) Escolher de entre os seus elementos, substitutos dos membros consultivos do conselho regional. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 23/09 de 1977
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 282/77, de 05/07
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