DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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SECÇÃO II
Dos órgãos distritais
SUBSECÇÃO I
Da assembleia distrital (AD)
| Artigo 23.º |
1. A assembleia distrital é constituída por todos os médicos do distrito médico no gozo dos respectivos direitos estatutários.
2. Considera-se para este efeito «distrito médico» a área geográfica definida tendo em atenção: a regionalização dos serviços de saúde, a divisão administrativa do território nacional e a vontade expressa pelos médicos em assembleias regionais, nos termos do artigo 3.º
3. Cada médico só pode pertencer a um distrito médico. |
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