DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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SECÇÃO II
Dos deveres e direitos
| Artigo 13.º |
São deveres dos médicos:
a) Cumprir o presente Estatuto e respectivos regulamentos;
b) Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da profissão médica;
c) Guardar segredo profissional;
d) Participar nas actividades da Ordem e manter-se delas informado, nomeadamente tomando parte nas assembleias ou grupos de trabalho;
e) Desempenhar as funções para que cada um for eleito ou designado;
f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos da Ordem, tomadas de acordo com o Estatuto;
g) Defender o bom nome e o prestígio da Ordem dos Médicos;
h) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos;
i) Comunicar à Ordem dos Médicos, no prazo máximo de trinta dias, a mudança da residência, a reforma e os impedimentos por doença prolongada ou serviço militar;
j) Pagar as quotas e demais débitos regulamentares. |
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