DL n.º 282/77, de 05 de Julho ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 29 de Julho de 1977! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o nova Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938 _____________________ |
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Artigo 7.º |
Para a prossecução dos seus fins a Ordem dos Médicos deve:
a) Informar os médicos de tudo quanto diga respeito às necessidades e aos interesses das populações no campo da saúde;
b) Criar e dinamizar estruturas que velem pela ética, pela deontologia e pela qualificação profissional médicas;
c) Criar e dinamizar departamentos que directa ou indirectamente possam interessar aos médicos;
d) Assegurar uma gestão correcta dos seus fundos. |
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