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  DL n.º 280/93, de 13 de Agosto
  REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 3/2013, de 14/01
   - Rect. n.º 202/93, de 30/10
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 3/2013, de 14/01)
     - 2ª versão (Rect. n.º 202/93, de 30/10)
     - 1ª versão (DL n.º 280/93, de 13/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário
_____________________
  Artigo 20.º
Sanção acessória
(Revogado.)

  Artigo 21.º
Destino das coimas
(Revogado.)

CAPÍTULO VI
Disposições finais
  Artigo 22.º
Medidas complementares
(Revogado.)

  Artigo 23.º
Processos
(Revogado.)

  Artigo 24.º
Revogação expressa
São revogados:
a) Os artigos 17.º a 20.º do Decreto-Lei n.º 282-C/84, de 20 de agosto;
b) Os Decretos-Leis n.os 151/90, de 15 de maio, e 357/91, de 20 de setembro;
c) As Portarias n.os 481/90, de 28 de junho, 580/90, de 21 de junho, e 1037/91, de 9 de outubro.

  Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de novembro de 1993.

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