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  Rect. n.º 202/93, de 30 de Outubro
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280/93, do Ministério do Mar, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário, publicado no Diário da República, n.º 189, de 13 de Agosto de 1993

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Declaração de rectificação n.º 202/93
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 280/93, publicado no Diário da República, n.º 189, de 13 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê «Só podem ser contactados para a prestação de trabalho portuário» deve ler-se «Só podem ser contratados para a prestação de trabalho portuário».

Consultar o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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