DL n.º 280/93, de 13 de Agosto REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 202/93, de 30 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário
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Artigo 25.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor em 1 de Novembro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 28 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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