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  DL n.º 280/93, de 13 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 202/93, de 30 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 202/93, de 30/10
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 3/2013, de 14/01)
     - 2ª versão (Rect. n.º 202/93, de 30/10)
     - 1ª versão (DL n.º 280/93, de 13/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário
_____________________
  Artigo 24.º
Revogação expressa
São revogados:
a) Os artigos 17.º a 20.º do Decreto-Lei n.º 282-C/84, de 20 de Agosto;
b) Os Decretos-Leis n.os 151/90, de 15 de Maio, e 357/91, de 20 de Setembro;
c) As Portarias n.os 481/90, de 28 de Junho, 580/90, de 21 de Junho, e 1037/91, de 9 de Outubro.

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