DL n.º 280/93, de 13 de Agosto REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 202/93, de 30 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário
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Artigo 24.º Revogação expressa |
São revogados:
a) Os artigos 17.º a 20.º do Decreto-Lei n.º 282-C/84, de 20 de Agosto;
b) Os Decretos-Leis n.os 151/90, de 15 de Maio, e 357/91, de 20 de Setembro;
c) As Portarias n.os 481/90, de 28 de Junho, 580/90, de 21 de Junho, e 1037/91, de 9 de Outubro. |
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