DL n.º 280/93, de 13 de Agosto REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 202/93, de 30 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário
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Artigo 23.º Processos |
Os organismos de gestão de mão-de-obra ficam obrigados a remeter às entidades para as quais os trabalhadores se transfiram todos os processos, documentos e informações a eles respeitantes. |
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