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  DL n.º 280/93, de 13 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 202/93, de 30 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 202/93, de 30/10
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 3/2013, de 14/01)
     - 2ª versão (Rect. n.º 202/93, de 30/10)
     - 1ª versão (DL n.º 280/93, de 13/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário
_____________________
CAPÍTULO III
Empresas de trabalho portuário
  Artigo 8.º
Licenciamento
1 - O exercício da actividade de cedência de trabalhadores para a realização de operações portuárias depende de licenciamento.
2 - O licenciamento das empresas de trabalho portuário é da competência do ITP e será atribuído de acordo com o procedimento fixado por portaria do Ministro do Mar.

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