DL n.º 280/93, de 13 de Agosto REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 202/93, de 30 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário
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Artigo 6.º Emissão de carteira profissional |
1 - A carteira profissional requerida para a prestação de trabalho portuário é emitida pelo Instituto do Trabalho Portuário (ITP).
2 - A portaria a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro, é, relativamente à carteira profissional exigida para a prestação de trabalho portuário, emitida pelos Ministros do Emprego e da Segurança Social e do Mar. |
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