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  DL n.º 280/93, de 13 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUÁRIO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 202/93, de 30 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 202/93, de 30/10
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 3/2013, de 14/01)
     - 2ª versão (Rect. n.º 202/93, de 30/10)
     - 1ª versão (DL n.º 280/93, de 13/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário
_____________________
CAPÍTULO II
Contratos de trabalho portuário
  Artigo 5.º
Carteira profissional
Só podem ser contratados para a prestação de trabalho portuário os indivíduos habilitados com carteira profissional.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 202/93, de 30/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 280/93, de 13/08

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