Portaria n.º 708/2003, de 04 de Agosto REMUNERAÇÃO DO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 436-A/2006, de 05 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução
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Artigo 5.º Responsabilidade pelos honorários e despesas e respectivo reembolso |
1 - Saem precípuas do produto dos bens penhorados as custas da execução, nos termos do artigo 455.º do Código de Processo Civil.
2 - A remuneração devida ao solicitador de execução e o reembolso das despesas por ele efectuadas, bem como os débitos a terceiros a que a venda executiva dê origem, são suportados pelo autor ou exequente, mas integram as custas que ele tenha direito a receber do réu ou executado. |
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