DL n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro ARRENDAMENTO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 23 de Julho de 1980! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado _____________________ |
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Artigo 12.º |
O arrendamento de prédios do Estado aos seus funcionários é regulado por instruções aprovadas pelo Ministro das Finanças, não podendo, porém, a renda exceder um sexto do vencimento do arrendatário quando a residência for obrigatória. |
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