Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 1/89, de 08 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 239.º (Atribuições e organização das autarquias locais) |
As atribuições e a organização das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos, serão reguladas por lei, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa. |
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