DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 115.º |
1. Os processos de indulto ou comutação devem estar terminados até ao dia 30 de Novembro de cada ano, a não ser que se verifiquem circunstâncias impeditivas excepcionais, caso em que o prazo pode ir até 10 de Dezembro.
2. O juiz pode encurtar os prazos do processo, se assim for necessário, para que se cumpra o disposto no n.º 1. |
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