DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 81.º |
1. Ao processo para a saída provisória ou definitiva do internado que é autuado por apenso são aplicáveis as normas dos artigos 133.º e 134.º do Código de Processo Penal.
2. A proposta do director do estabelecimento deve ser fundamentada. |
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