DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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SUBSECÇÃO II
Processo de revogação da liberdade condicional
| Artigo 74.º |
O processo de revogação da liberdade condicional com fundamento na prática dos crimes referidos no artigo 122.º do Código Penal inicia-se com a remessa da certidão da sentença com trânsito em julgado ao tribunal de execução das penas competente. |
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