DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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CAPÍTULO VII
Formas de processo
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 39.º |
Os processos da competência do tribunal de execução das penas são o de segurança, o complementar, o gracioso, o recurso disciplinar e o processo supletivo. |
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